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21 DE JULHO DE 2022

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PROJETO DE LEI N.º 239/XV/1.ª

CRIA O FUNDO DE APOIO À TESOURARIA DAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS

Exposição de motivos

As sucessivas medidas de restrição das atividades económicas decretadas nos anos de 2020 e 2021, de

resposta à epidemia de COVID-19, geraram e agravaram os problemas sentidos pelas micro e pequenas

empresas. As medidas adotadas pelo Governo PS foram limitadas e insuficientes, excluindo milhares de

empresas que necessitavam de apoio, em nome da submissão aos critérios de redução do défice orçamental.

Vários dos critérios de acesso definidos pelo Governo serviram apenas para excluir empresas, de que são

exemplo as restrições por CAE, exigência de contabilidade organizada, entre outros.

A Lei do Orçamento do Estado para 2021 determinou que até ao final do primeiro trimestre de 2021 o

Governo criaria uma linha de apoio à tesouraria direcionada às micro e pequenas empresas. Com quase três

meses de atraso face ao prazo determinado, o Governo publicou o Decreto-Lei n.º 64/2021, 28 de julho de

2021, deixando para regulamentação posterior elementos essenciais do apoio, nomeadamente, o prazo de

maturidade, taxa de juro, período de carência de capital, eventuais aumentos de dotação e os critérios de

elegibilidade.

Após o encerramento de milhares de empresas e perante a situação de falência iminente de milhares de

micro, pequenas e médias empresas, muitas delas encerradas durante meses sem possibilidades de recorrer

a apoios públicos devido aos critérios de acesso limitativos adotados pelo Governo, condenadas a sobreviver

de moratória em moratória e sem respostas prontas por parte da Segurança Social, da Autoridade Tributária

ou do IAPMEI devido ao depauperamento de meios e de trabalhadores feito por sucessivos Governos. Foi

particularmente grave o atraso do Governo PS na criação e regulamentação desta linha de apoio. É

igualmente grave que, à semelhança de outras medidas, a regulamentação e operacionalização desta linha

fique sujeita à publicação de mais diplomas legais que atrasam o processo, desvirtuam os propósitos iniciais e

criam dificuldades no acesso e na candidatura aos apoios prometidos.

É possível dizer que todos os problemas e fatores de exclusão de empresas introduzidos pelo Governo na

regulamentação de outras medidas de apoio estão presentes nas condições de acesso à linha que o Governo

criou, designadamente através da regulamentação posterior dada pela Portaria n.º 192-A/2021, de 14 de

setembro.

Foram precisos quase dois meses para regulamentar um apoio que foi criado com três meses de atraso e,

mesmo com a experiência do passado, o Governo insiste em pôr entraves ao acesso generalizado das

empresas que dele necessitam.

É de sublinhar que existem critérios de elegibilidade adotados nessa portaria que violam o disposto no

artigo 185.º da Lei do Orçamento que lhe deu origem, sendo disso exemplo a definição de um prazo máximo

de quatro anos para o reembolso do apoio financeiro e de 12 meses de período de carência de capital, quando

o artigo 185.º da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, estabelece que o apoio é reembolsável no prazo

máximo de 10 anos com período de 18 meses de carência de capital. Existem inclusivamente critérios de

elegibilidade que violam o artigo 359.º da Lei do Orçamento do Estado – que estabelece a não discriminação

no apoio a empresas – cujo cumprimento o PCP tanto exigiu ao longo do ano de 2021 e do qual o Governo

sempre fez tábua rasa na regulamentação inicial de outras medidas de apoio, como no Programa APOIAR.

Nem a demora na criação e regulamentação da medida, nem a limitação do seu alcance, foram novidades

para os micro e pequenos empresários que já se habituaram a pomposas apresentações de medidas que na

prática não respondem adequadamente às necessidades do tecido empresarial português e excluem centenas

de milhares de empresas do acesso às mesmas. O Governo, na sua cegueira de atender aos critérios

orçamentais de Bruxelas, dispôs-se a condenar à falência milhares de empresas e a arrastar para o

desemprego dezenas de milhares de trabalhadores, apesar de todas as consequências sociais e económicas

que são previsíveis.

Foi pela iniciativa do PCP que se inscreveu no OE2021 um artigo que pretendia eliminar e proibir a

discriminação de empresas no acesso aos apoios públicos, que o Governo PS por diversas vezes subverteu,

nomeadamente nas regulamentações do Programa APOIAR. Ao mesmo tempo as grandes empresas

arrecadavam lucros milionários e apoios públicos.