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II SÉRIE-A — NÚMERO 71

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Decreto-Lei n.º 86/2019, de 2 de julho.

Artigo 8.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua publicação.

Assembleia da República, 4 de agosto de 2022.

A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.

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PROJETO DE LEI N.º 249/XV/1.ª

APROVA UM PROGRAMA NACIONAL DE DESEUCALIPTIZAÇÃO

Exposição de motivos

As florestas apresentam uma importância vital, visto que para além de serem um verdadeiro pulmão do

mundo, assumem outras importantes funções de natureza ecológica, económica e social – que, entre outras,

vão desde o seu elevado valor paisagístico e recreativo, passam por ser uma importante fonte de recursos

naturais e matérias-primas, um garante da proteção da biodiversidade e um elemento gerador de emprego e

de riqueza (nomeadamente nos sectores agroflorestal e do turismo), e terminam em funções de proteção do

solo contra e erosão, de controlo do ciclo e da qualidade da água.

No nosso País assumem particular importância as espécies autóctones, não só por estarem especialmente

adaptadas ao clima e aos solos aqui existentes, mas também porque são uma mais-valia ambiental – visto

assegurarem um maior equilíbrio climático, uma melhor qualidade do ar, uma maior diversidade de fauna, uma

maior estabilidade dos aquíferos e uma melhor preservação de solos – e em matéria de proteção civil – tendo

uma importante resistência e capacidade regenerativa face aos incêndios florestais.

Apesar desta comprovada importância e das vantagens enumeradas, nas últimas décadas o ordenamento

do território florestal em Portugal tem vindo a conhecer uma enorme transformação assente na ideia de que se

deverá privilegiar a plantação de eucaliptos em detrimento de espécies autóctones, numa lógica puramente

economicista assente no rendimento económico de curto prazo.

Demonstrativo desta realidade são os dados do 6.º Inventário Florestal Nacional, referente ao ano de 2016

e publicado pelo ICNF em 2020, que nos diz os eucaliptais ocupam cerca de 26% (844 mil hectares) da

floresta continental portuguesa, tendo tido um incremento sistemático nos últimos 50 anos – um crescimento

de mais de 59 mil hectares só entre 2005 e 2015. Mais recentemente, o ICNF tornou público que, entre

outubro de 2013 e junho de 2020 – o que incluiu o período pós-incêndios de 2017 –, foi o eucalipto a espécie

arbórea florestal mais autorizada em Portugal, tendo ocorrido a plantação de 81 475 hectares de eucaliptos –

número bem superior ao verificado entre 2005 e 2015. Esta, contudo, não é uma tendência exclusiva do nosso

país, visto que organizações não-governamentais como a Greenpeace, têm sublinhado que a floresta de

origem primária tem tido uma tendência de decréscimo e ocupa neste momento menos de 10% do planeta, o

que, a par de outros fatores, tem constituindo uma ameaça à perda de biodiversidade.

Este contexto de crescente desvalorização da floresta autóctone é manifestamente incompreensível

atendendo à existência de diversos diplomas legais que, ao longo das últimas décadas, apontam para a

necessidade de proteção e promoção destas espécies, de que são exemplo o Decreto-Lei n.º 14/77, de 6 de

janeiro (que sujeitava o arranque, corte e a poda de azinheiras a uma autorização da Administrava Central do

Estado e proibia a violação dos pressupostos mínimos de densidade), o Decreto-Lei n.º 221/78, de 3 de

agosto (que proibia o corte e arranque de sobreiros saudáveis, salvo em situações excecionais), o Decreto-Lei