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II SÉRIE-A — NÚMERO 71

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sua carreira regulamentada pelo Decreto-Lei n.º 8/2017, de 9 de janeiro, não têm neste ou noutro diploma

normas referentes ao estatuto remuneratório e progressão na carreira, o que coloca estes profissionais

essenciais ao país numa situação de grande precariedade laboral e de fragilidade social.

Esta omissão é tanto mais inadmissível tendo em conta que, em 2019, o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º

86/2019, de 2 de julho, veio aplicar aos trabalhadores da Força de Sapadores Bombeiros Florestais do ICNF,

IP, as disposições especificas referentes ao estatuto remuneratório aplicáveis ao pessoal dos bombeiros

profissionais da administração local (artigos 29.º a 32.º do Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril). Desta

forma, criou-se uma situação de inadmissível desigualdade entre os sapadores florestais que exercem funções

nas autarquias locais, entidades intermunicipais ou em órgãos e serviços da administração direta e indireta do

Estado, e os sapadores florestais da Força de Sapadores Bombeiros Florestais do ICNF, IP – cuja existência,

ainda por cima, é mais recente. Esta situação dificilmente se poderá conforme com o princípio da igualdade

constitucionalmente consagrado no artigo 13.º da Constituição da República Portuguesa.

Deste modo, e cientes de que o caminho para uma floresta mais resiliente e uma maior prevenção e

mitigação no combate aos incêndios em Portugal passa também pela valorização e dignificação dos

sapadores florestais, com a presente iniciativa o PAN pretende que o Governo estude, em articulação com

associações representativas dos corpos de bombeiros profissionais e dos bombeiros profissionais, uma

clarificação do conceito de prestação de trabalho ao abrigo da disponibilidade permanente, com garantia do

direito à perceção de outros abonos, legalmente devidos, em caso de prestação de trabalho suplementar,

independentemente do direito à perceção do suplemento de disponibilidade permanente, esteja este ou não

integrado na remuneração base, bem como uma regulamentação e densificação conceptual das situações de

prestação de trabalho suplementar nos casos de excesso de carga horária e prolongamentos de horário.

Nestes termos, a abaixo assinada Deputada do Pessoas-Animais-Natureza, ao abrigo das disposições

constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que,

em articulação com os municípios e as organizações representativas dos sapadores florestais, estude a

possibilidade de valorização e dignificação dos sapadores florestais em termos que garantam a fixação de

regras referentes ao seu estatuto remuneratório e à progressão na carreira.

Assembleia da República, 4 de agosto de 2022.

A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.