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II SÉRIE-A — NÚMERO 72

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políticas e públicas e que apenas um certo número de privilegiados tem acesso aos decisores

públicos/políticos.

A confirmar esta perceção refira-se que um Flash Eurobarómetro4 sobre a atitude das empresas

relativamente à corrupção, publicado em dezembro de 2019, demonstrou que 65% dos empresários inquiridos

consideravam que ter contatos na política era a única forma de ter sucesso nos negócios em Portugal, sendo

este o país da União Europeia onde a percentagem de resposta a esta pergunta é maior. Um Flash

Eurobarómetro5 idêntico, publicado em dezembro de 2015, já havia demonstrado, do mesmo modo, que 80%

dos empresários inquiridos consideravam que o pagamento de subornos e a utilização de contatos

privilegiados eram as formas mais fáceis de conseguir certos serviços públicos em Portugal.

Um estudo da Transparência e Integridade – Associação Cívica6 (TIAC), que procurou fazer uma análise da

atividade do lobbying em Portugal e que alertou para os riscos de influência indevida, se o lobby se mantiver

sem regulação no nosso País, qualificou com apenas 23% o grau de proteção do sistema contra o lobby

indevido. O mesmo estudo qualificou ainda com apenas 13% o grau de transparência desta atividade em

Portugal e atribuiu a pontuação de 37% ao nível de igualdade de acesso aos decisores políticos. Por outro

lado, em 2013, um estudo da consultora Burson-Marsteller7, em que foi auscultada a opinião dos decisores

públicos portugueses, demonstrou que, ainda que a maioria dos inquiridos (67%) considere que o lobby

contribui para aumentar a participação dos cidadãos no processo político, a falta de transparência e a

influência indevida que traz ao processo democrático são identificados, respetivamente, por 39% e 22% dos

inquiridos como dois dos aspetos mais negativos do lobby em Portugal.

Contudo, sublinhe-se que, contrariamente àquele que possa ser o entendimento comum, quer os decisores

políticos, quer os representantes de grupos de interesses ou de lobbies são favoráveis à regulação desta

atividade. Demonstram-nos isso os dados8 de 2013 recolhidos pela OCDE, que, tendo auscultado a opinião

dos decisores políticos e dos representantes de grupos de interesses ou lobbies, constatou que ambos os

lados concordam maioritariamente (90% no caso dos primeiros e 76% dos segundos) que o reforço da

transparência da atividade ajudaria a aliviar os problemas de tráfico de influências levado a cabo por lobistas e

concordam que deveria haver um sistema de transparência obrigatório para todos os representantes de

grupos de interesses ou lobbies (74% no caso dos primeiros e 61% no caso dos segundos). Mais

recentemente um estudo da Fundação Francisco Manuel dos Santos, coordenado por Marco Lisi9, demonstrou

que é através dos grupos de interesse que os cidadãos têm uma maior possibilidade de participar na esfera

política, melhorar a representação política (já que abrem uma via de contato com o poder político), de intervir

no processo de decisão e de aumentar o escrutínio sobre o poder político (para além do momento eleitoral).

Atendendo ao que referimos anteriormente e às recomendações provenientes, por exemplo, da OCDE10 e

da Transparência Internacional11, o presente projeto de lei, cumprindo uma promessa constante do programa

eleitoral do PAN, propõe-se regular a atividade de lobbying, por via do estabelecimento de um conjunto de

regras de transparência aplicáveis às interações entre entidades públicas e outras entidades que, sob

qualquer forma, pretendam assegurar a representação dos grupos de interesses ou lobbies. A regulação desta

atividade, conforme se explicou anteriormente, não é a solução para todos os males do sistema político, mas

permite, conforme sublinha Susana Coroado12, que haja uma clarificação do que é lícito e ilícito; uma

atenuação dos riscos de influência indevida ou desproporcional de certos interesses; um incentivo ao aumento

dos níveis de participação na decisão pública (reduzindo, assim, o peso de interesses mais poderosos); um

aumento da transparência do processo decisório dos decisores públicos e um contributo significativo para o

aumento da confiança dos cidadãos na política e na democracia.

Ainda que seja claramente positiva, esta regulação da atividade de lobbying, conforme demonstram os

4 Comissão Europeia (2019), «Flash Eurobarometer 482 – Businesses attitudes towards corruption in the EU», União Europeia (disponível na seguinte ligação: https://ec.europa.eu/commfrontoffice/publicopinion/index.cfm/ResultDoc/download/DocumentKy/88739). 5 Comissão Europeia (2015), «Flash Eurobarometer 428 – Businesses attitudes towards corruption in the EU», União Europeia (disponível na seguinte ligação: https://ec.europa.eu/commfrontoffice/publicopinion/index.cfm/ResultDoc/download/DocumentKy/69434). 6 TIAC (2014), «Lóbi a descoberto: o mercado de influências em Portugal», TIAC. 7 Burson-Marsteller (2013), «A guide to effective lobbying in Europe: The view of policy-makers», Burson-Marsteller. 8 OCDE (2013), «Survey on Lobbying for Lobbyists», OCDE. 9 Marco Lisi (2022), «Os Grupos de Interesse no Sistema Político Português», FFMS. 10 OCDE (2013), «The guidance for decision-makers on how to promote good governance in lobbying», OCDE. 11 Transparência Internacional (2012, 2015), «Lobbying in the european union: levelling the playing field», in regional policy paper, n.º 3 e «Lobbying in Europe: Hidden Influence, Privileged Access», Transparência Internacional. 12 Susana Coroado (2017), «O Grande Lóbi», Objectiva, páginas 138 e 139.