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6 DE SETEMBRO DE 2022

159

CID-10 Código de

diagnóstico

Situação clínica Justificação para os

critérios

Incompatibilidade com o desempenho em qualquer momento das funções

que lhe foram atribuídas – previsto ser temporário (T) – previsto ser permanente (P)

Capaz de desempenhar em qualquer momento as

funções que lhe foram atribuídas

T 78 Z 88

Alergias (à exceção de dermatite alérgica e asma) Probabilidade de recorrência e de aumento da gravidade da resposta. Redução da capacidade para desempenhar funções

T – Até à ausência de sintomas que afetem a segurança durante o trabalho P – Caso seja razoavelmente previsível uma resposta potencialmente letal

Nos casos em que a resposta seja incapacitante em vez de potencialmente letal e os efeitos possam ser totalmente controlados a longo prazo por automedicação não esteroide ou por alterações do estilo de vida exequíveis no trabalho sem efeitos adversos críticos em matéria de segurança

Z 94 Transplantes – rim, coração, pulmão, fígado (para próte-ses, isto é, articulações, membros, lentes, aparelhos auditivos, válvulas cardíacas, etc., ver secções específi-cas). Possibilidade de rejei-ção. Efeitos secundários da medicação

T – Até à estabilização dos efeitos da cirurgia e dos medicamentos imunossupressores P – Avaliação caso a caso e confirmação mediante avaliação formal de um especialista

Avaliação caso a caso com aconselhamento do especialista. Apto com uma limitação temporal de um ano

Classificação por situação clínica

Situações clínicas progressivas que se encontram atualmente dentro dos critérios, p. ex., doença de Huntington (incluindo antecedentes familiares), ceratocone

T – Até investigação e tratamento, se indicado P – Se for provável uma progressão prejudicial.

Avaliação caso a caso com aconselhamento do especialista. Estas situações clínicas são aceitáveis se for considerada improvável uma progressão prejudicial antes da próxima consulta médica anual

Classificação por situação clínica

Situações clínicas não especificamente classificadas

T – Até investigação e tratamento, se indicado P – Em caso de incapacidade permanente.

Proceder por analogia com situações clínicas conexas. Considerar a probabilidade acrescida de incapacidade repentina, de recorrência ou de progressão e as limitações ao desempenho de funções normais e de emergência. Em caso de dúvida, obter aconselhamento ou considerar a possibilidade de restrição e recurso a um mediador

Apêndice 1

Critérios pertinentes para a visão, como indicado no código de diagnóstico H 0059

Critérios mínimos de visão:

1. Acuidade visual diurna:

Acuidade dos dois olhos em conjunto ou do melhor olho, com ou sem correção igual ou superior a 0,8. A

visão monocular é aceite.

A visão dupla evidente (motilidade) que não pode ser corrigida não é aceite. Em caso de visão monocular:

motilidade normal do olho bom.

A restrição 01*** pode ser indicada.

2. Visão durante o amanhecer e o crepúsculo:

A testar em caso de glaucoma, afeções da retina ou opacidades (p. ex., catarata). Sensibilidade ao

contraste a 0,032 cd/m2 na ausência de luz ofuscante; resultado do teste 1:2,7 ou melhor, tal como testado

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