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II SÉRIE-A – NÚMERO 78

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– Organizar a utilização dos meios de salvação a bordo das embarcações de passageiros,

– Aplicar as instruções de segurança e tomar as medidas necessárias para proteger os passageiros em

geral, especialmente em caso de emergência (por exemplo, evacuação, avaria, abalroamento,

encalhe, incêndio, explosão ou outras situações que possam gerar pânico), incluindo a assistência

direta a pessoas com deficiência e a pessoas com mobilidade reduzida, em conformidade com os

requisitos de formação e instruções do Anexo IV do Regulamento (UE) n.º 1177/2010, do Parlamento

Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010,

– Comunicar em inglês básico,

– Satisfazer os requisitos pertinentes do Regulamento (UE) n.º 1177/2010, do Parlamento Europeu e do

Conselho, de 24 de novembro de 2010.

4.2. Peritos em gás natural liquefeito

Os requerentes devem estar aptos a:

– Assegurar o cumprimento da legislação e das normas aplicáveis às embarcações que usam gás

natural liquefeito (GNL) como combustível, bem como de outra regulamentação pertinente em

matéria de higiene e segurança,

– Estar atentos a aspetos específicos do GNL e a reconhecer e gerir os seus riscos,

– Operar os sistemas específicos do GNL em condições de segurança,

– Assegurar a verificação periódica do sistema de GNL,

– Saber efetuar operações de abastecimento de GNL de forma segura e controlada,

– Preparar o sistema de GNL para a manutenção da embarcação,

– Lidar com situações de emergência relacionadas com o GNL.

ANEXO III

(a que se refere o artigo 19.º)

NORMAS DE COMPETÊNCIA E CONHECIMENTOS E APTIDÕES CORRESPONDENTES

I. NORMAS DE COMPETÊNCIA PARA O NÍVEL OPERACIONAL

1. Navegação

1.1. O marinheiro deve estar apto a prestar assistência ao comando da embarcação em situações de

manobra e de pilotagem da embarcação nas vias navegáveis interiores. O marinheiro deve estar apto a

desempenhar essa função em todos os tipos de vias navegáveis e em todos os tipos de portos.

Em particular, o marinheiro deve estar apto a:

COLUNA 1 COMPETÊNCIA

COLUNA 2 CONHECIMENTOS E COMPETÊNCIAS

1. Auxiliar nas operações de amarração, desamarração e arrasto (alagem).

1. Conhecimento dos equipamentos, materiais e procedimentos utilizados a bordo para as operações de amarração, desamarração e arrasto (alagem). 2. Capacidade de utilizar o equipamento necessário a bordo, por exemplo, cabeços e guinchos para manobras de amarração e desamarração e de arrasto. 3. Capacidade de utilizar materiais disponíveis a bordo, como cabos, tendo em conta as medidas de segurança relevantes, incluindo o uso de equipamento de proteção individual e de salvamento. 4. Capacidade de comunicação com a casa do leme por meio de sistemas de intercomunicação e de sinais manuais. 5. Conhecimento dos efeitos dos movimentos da água em torno da