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II SÉRIE-A – NÚMERO 78

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de navegação interior, inclusive em situações de elevada densidade de tráfego ou em que outras

embarcações transportem mercadorias perigosas e que exijam conhecimentos básicos do Acordo

Europeu relativo ao Transporte Internacional de Mercadorias Perigosas por Via Navegável Interior

(ADN),

– Responder a situações náuticas de emergência nas vias navegáveis interiores.

2.2. Operação da embarcação

O comandante de embarcação deve estar apto a:

– Aplicar os conhecimentos de construção naval e de métodos de construção de embarcações de

navegação interior às operações de diferentes tipos de embarcações e possuir conhecimentos

básicos dos requisitos técnicos aplicáveis às embarcações de navegação interior, tal como referido

na Diretiva (UE) 2016/1629, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de setembro de 2016.

– Controlar e monitorizar o equipamento obrigatório mencionado no certificado da embarcação

correspondente.

2.3. Movimentação e estiva da carga e transporte de passageiros

O comandante de embarcação deve estar apto a:

– Planear e garantir a segurança das operações de carregamento, estiva, peação, descarregamento e

vigilância das cargas durante a viagem,

– Planear e garantir a estabilidade da embarcação,

– Planear e assegurar o transporte seguro dos passageiros e prestar-lhes assistência durante a viagem,

incluindo a assistência direta a pessoas com deficiência e a pessoas com mobilidade reduzida, em

conformidade com os requisitos de formação e instruções do Anexo IV do Regulamento (UE) n.º

1177/2010, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010.

2.4. Máquinas navais e instalações elétricas, eletrónicas e de comando

O comandante de embarcação deve estar apto a:

– Planear o fluxo de trabalho das máquinas navais e instalações elétricas, eletrónicas e de comando,

– Monitorizar as máquinas principais e as máquinas e equipamentos auxiliares,

– Planear e dar instruções em relação à bomba e ao sistema de controlo da bomba da embarcação,

– Organizar a utilização e aplicação, manutenção e reparação seguras dos dispositivos eletrotécnicos da

embarcação,

– Controlar a manutenção e a reparação seguras dos dispositivos técnicos.

2.5. Manutenção e reparação

O comandante de embarcação deve estar apto a:

– Organizar a manutenção e a reparação seguras da embarcação e do seu equipamento.

2.6. Comunicação

O comandante de embarcação deve estar apto a: