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6 DE SETEMBRO DE 2022

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3.2.2. Radar

Os requerentes devem:

– Satisfazer as normas de competência para a navegação por radar estabelecidas no Anexo II ao

presente decreto-lei.

3.2.3. Gás natural liquefeito

Os requerentes devem:

– Possuir um certificado de qualificação da União de perito em gás natural liquefeito (GNL) tal como

referido no n.º 4.2.

3.2.4. Grandes comboios

Os requerentes devem ter acumulado um tempo de embarque não inferior a 720 dias, incluindo pelo menos

540 dias com as qualificações de comandante de embarcação e não menos de 180 dias no comando de

grandes comboios.

4. Qualificações para operações específicas

4.1. Requisitos mínimos para a certificação de peritos em transporte de passageiros

Os requerentes do primeiro certificado de qualificação da União de perito em transporte de passageiros

devem:

– Ter no mínimo 18 anos de idade,

– Satisfazer as normas de competência para peritos em transporte de passageiros estabelecidas no

Anexo II ao presente Decreto-Lei.

Os requerentes da renovação do certificado de qualificação da União de perito em transporte de

passageiros devem:

– Obter aprovação numa nova prova administrativa ou concluir um novo programa de formação

aprovado em conformidade com o artigo 21.º

4.2. Requisitos mínimos para a certificação de peritos em gás natural liquefeito

Os requerentes do primeiro certificado de qualificação da União de perito em GNL devem:

– Ter no mínimo 18 anos de idade,

– Satisfazer as normas de competência para peritos em GNL estabelecidas no Anexo II ao presente

Decreto-Lei.

Os requerentes da renovação do certificado de qualificação da União de perito em GNL devem:

a) Ter acumulado o seguinte tempo de embarque a bordo de um veículo aquático que usa GNL como

combustível:

– No mínimo 180 dias durante os cinco anos anteriores, ou