O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

6 DE SETEMBRO DE 2022

87

– Gerir os recursos humanos, ser socialmente responsável e organizar o fluxo de trabalho e a formação

a bordo da embarcação,

– Assegurar uma boa comunicação em todos os momentos, o que inclui a utilização de expressões

normalizadas em situações em que se verifiquem problemas de comunicação,

– Promover um ambiente de trabalho equilibrado e convivial a bordo.

2.7. Higiene e segurança, direitos dos passageiros e proteção do ambiente

O comandante de embarcação deve estar apto a:

– Dar seguimento aos requisitos legais aplicáveis e tomar medidas para garantir a salvaguarda da vida

humana,

– Garantir a segurança e a proteção das pessoas a bordo, incluindo a assistência direta a pessoas com

deficiência e a pessoas com mobilidade reduzida, em conformidade com os requisitos de formação e

instruções do Anexo IV do Regulamento (UE) n.º 1177/2010, do Parlamento Europeu e do Conselho,

de 24 de novembro de 2010,

– Estabelecer planos de emergência e de controlo de avarias e lidar com situações de emergência,

– Assegurar o cumprimento dos requisitos de proteção do ambiente.

3. Requisitos essenciais de competência para autorizações específicas

3.1. Navegação em vias navegáveis interiores de natureza marítima

O comandante de embarcação deve estar apto a:

– Trabalhar com cartas e mapas atualizados, avisos à navegação e aos navegantes e outras

publicações específicas das vias navegáveis de natureza marítima,

– Utilizar os dados de marés, as correntes de maré, os períodos e ciclos de marés, as horas das

correntes de maré e das marés e as variações num estuário,

– Utilizar as regras da SIGNI (sinalização das vias navegáveis interiores) e da IALA

(Associação Internacional de Sinalização Marítima) para segurança da navegação nas vias navegáveis

interiores de natureza marítima.

3.2. Navegação por radar

O comandante de embarcação deve estar apto a:

– Tomar as medidas apropriadas para a navegação por radar antes de largar amarras,

– Interpretar as imagens de radar e analisar as informações fornecidas pelo radar,

– Reduzir as interferências de origem diversa,

– Navegar por radar, tendo em conta o conjunto de regras acordadas aplicáveis à navegação interior e

em conformidade com os regulamentos que especificam os requisitos para a navegação por radar

(como os requisitos em matéria de tripulação e as prescrições técnicas das embarcações),

– Lidar com circunstâncias específicas, como a densidade do tráfego, a falha de dispositivos, as

situações de perigo.

4. Requisitos essenciais de competência para operações específicas

4.1. Peritos em transporte de passageiros

Os requerentes devem estar aptos a: