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14 DE SETEMBRO DE 2022

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armas, bandeiras heráldicas e selo branco.

3 – O Diretor Nacional tem direito ao uso de galhardete.

4 – Os símbolos previstos nos números anteriores são aprovados por portaria do Ministro responsável.

5 – A PM tem uma condecoração própria, que pode ser atribuída pelo Diretor Nacional ao pessoal da PM,

ou a quem tenha prestado serviços relevantes à PM, a regulamentar por decreto-lei.

Artigo 6.º

Data comemorativa

O dia da PM é o dia 21 de setembro.

TÍTULO II

ORGANIZAÇÃO

CAPITULO I

Disposições gerais

Artigo 7.º

Estrutural geral

1 – A PM compreende:

a) A Direção Nacional;

b) Os Comandos Regionais;

c) Os Comandos Locais;

d) As unidades especiais;

e) A Escola da PM.

2 – A PM tem uma estrutura hierárquica e desconcentrada com Comandos Regionais subordinados ao

Diretor Nacional e Comandos Locais subordinados a Comandos Regionais.

3 – A estrutura orgânica detalhada dos comandos e serviços da PM e as atribuições e competências dos

vários órgãos, comandos e serviços, consta de decreto-regulamentar.

Artigo 8.º

Estrutura desconcentrada

1 – São os seguintes os comandos regionais e os locais das respetivas sedes:

a) Comando Regional do Norte, com sede em Matosinhos;

b) Comando Regional do Centro, com sede em Lisboa;

c) Comando Regional do Sul, com sede em Faro;

d) Comando Regional dos Açores, com sede em Ponta Delgada;

e) Comando Regional da Madeira, com sede no Funchal.

2 – São os seguintes os comandos locais:

a) Caminha;

b) Viana do Castelo;

c) Póvoa de Varzim;

d) Vila do Conde;

e) Leixões;