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II SÉRIE-A — NÚMERO 83

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SECÇÃO III

Artigo 15.º

Conselho da Polícia Marítima

1 – O Conselho da PM (CPM) é o órgão consultivo do Diretor Nacional, competente para elaborar

pareceres sobre todos os assuntos de natureza técnico-policial que lhe sejam apresentados, nomeadamente:

a) Pronunciar-se sobre assuntos relativos à melhoria das condições de prestação do serviço e do pessoal;

b) Pronunciar-se sobre todos os assuntos que afetem a moral e o bem-estar do pessoal.

c) Pronunciar-se sobre a atribuição de condecoração;

d) Dar parecer vinculativo sobre procedimentos para a promoção por distinção;

2 – Compete ainda ao CPM, em matéria de justiça e de disciplina, apreciar e emitir pareceres, nos termos

do Regulamento Disciplinar da PM.

Artigo 16.º

Composição do Conselho da Polícia Marítima

1 – O CPM é composto por:

a) O Diretor Nacional, que preside;

b) Os Diretores Nacionais Adjuntos;

c) Um Comandante Regional, a nomear pelo Diretor Nacional;

d) Um Comandante Local a nomear pelo Diretor Nacional;

e) Um vogal eleito entre oficiais de policia, excluindo o Chefe do Gabinete;

f) Um vogal eleito entre os elementos do quadro de chefes;

g) Um vogal eleito entre os elementos do quadro de agentes;

h) Três vogais eleitos de entre os candidatos apresentados pelas associações profissionais, nos termos da

lei;

2 – O Diretor Nacional nomeia o secretário do CPM, entre os oficiais da PM, sem direito a voto.

3 – O Diretor Nacional pode convocar para participar nas reuniões do CPM, sem direito a voto, os

elementos da PM cujo contributo julgue importante para a discussão de assuntos específicos.

SECÇÃO IV

Departamentos

Artigo 17.º

Departamento de Operações

1 – O Departamento de Operações é o departamento responsável pela coordenação de nível nacional, das

atividades a desenvolver pelos Comandos Regionais e Locais.

2 – O Departamento de Operações compreende ainda a Divisão de Investigação Criminal, a Divisão de

Operações e Informações Policiais, e os Grupos Especiais de Ações Táticas, e de Operações Subaquáticas e

Mergulho Forense.

Artigo 18.º

Departamento de Recursos

O Departamento de Recursos é o departamento responsável pela gestão dos recursos humanos, gestão da

logística e da gestão financeira da PM.