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14 DE SETEMBRO DE 2022

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2 – O Diretor Nacional tem as competências próprias dos cargos de direção superior de 1.º grau.

3 – O Diretor Nacional pode delegar, e autorizar a subdelegação, em todos os níveis de pessoal dirigente

as suas competências próprias, salvo se a lei expressamente o impedir.

4 – O Diretor Nacional é diretamente coadjuvado por um dos Diretores Nacionais Adjuntos por aquele

designado, e pelo Chefe de Gabinete.

5 – O Diretor Nacional é substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo Diretor Nacional Adjunto por

aquele designado.

Artigo 11.º

Nomeação do Diretor Nacional

O Diretor Nacional é nomeado pelo membro do Governo responsável pela área da Defesa Nacional,

podendo ser selecionado entre os oficiais da PM.

Artigo 12.º

Diretores Nacionais Adjuntos

1 – Os Diretores Nacionais Adjuntos são oficiais da PM nomeados pelo membro do Governo responsável

pela PM, sob proposta do Diretor Nacional.

2 – São três os Diretores Nacionais Adjuntos.

Artigo 13.º

Gabinete do Diretor Nacional

1 – O Diretor Nacional é apoiado por um Gabinete e secretário pessoal.

2 – Compete ao Gabinete do Diretor Nacional coadjuvar, assessorar e secretariar o Diretor Nacional no

exercício das suas funções.

3 – O Gabinete é dirigido por um chefe de gabinete com a categoria de Inspetor Principal.

SECÇÃO II

Artigo 14.º

Inspeção da Polícia Marítima

1 – A Inspeção da PM é o órgão superior competente para analisar, auditar e fiscalizar o funcionamento de

toda a estrutura administrativa e operacional da PM, bem como os estabelecimentos de ensino.

2 – A Inspeção é chefiada por um inspetor principal no ativo nomeado pelo Diretor Nacional.

3 – Compete em especial à Inspeção da PM:

a) Inspecionar todos os serviços da PM, elaborando relatórios a submeter a despacho do Diretor Nacional;

b) Proceder a auditorias determinadas pelo Diretor Nacional;

c) Elaborar e submeter a aprovação do Diretor Nacional os planos-quadro e os programas-quadro de

inspeções dos diversos serviços da PM e assegurar a sua distribuição, e das alterações aprovadas, a todos os

comandos e serviços;

d) Elaborar e submeter a aprovação do Diretor Nacional até Outubro do ano anterior, o plano de inspeções

programadas para o ano seguinte;

e) Criar, com a frequência necessária e, pelo menos, anualmente, registos de lições aprendidas e obter a

aprovação do Diretor Nacional para passarem a integrar os planos dos cursos de formação do pessoal da PM.