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19 DE SETEMBRO DE 2022

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n.º 4/2017, de 6 de janeiro, finalmente eliminou a aplicação do fator de sustentabilidade aos profissionais da

PSP.

Contudo, a norma de salvaguarda de direitos (artigo 3.º, n.º 4) não acautelou o recalculo das pensões de

todos os profissionais da PSP que sofreram o corte devido a aplicação do fator de sustentabilidade.

Na verdade, por força dessa disposição, os profissionais da PSP que se aposentaram entre a vigência da

Lei n.º 11/2014, de 6 de março, e a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 243/2015, de 19 de outubro, não viram

as suas pensões recalculadas.

Tal resultou em que cerca de 120 profissionais da PSP aposentados estejam a ser, objetivamente,

prejudicados face aos demais.

Para o Grupo Parlamentar do PCP impõe-se a correção desta injustiça.

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Eliminação do fator de sustentabilidade

A CGA, IP, procede oficiosamente, no prazo de 90 dias a contar da data de entrada em vigor da presente

lei, com efeitos retroativos à data da passagem à aposentação, à revisão do valor das respetivas pensões para

eliminação do fator de sustentabilidade aplicado às pensões do pessoal com funções policiais da Polícia de

Segurança Pública que tenha passado à aposentação entre a vigência da Lei n.º 11/2014, de 6 de março, e a

entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 243/2015, de 19 de outubro.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor com a publicação da Lei do Orçamento do Estado posterior à sua aprovação.

Assembleia da República, 19 de setembro de 2022.

Os Deputados do PCP: Alma Rivera — Paula Santos — João Dias — Jerónimo de Sousa — Alfredo Maia

— Bruno Dias.

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PROJETO DE LEI N.º 308/XV/1.ª

REGULA A PRESTAÇÃO DE TRABALHO SUPLEMENTAR NA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA

(SEGUNDA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 243/2015, DE 19 DE OUTUBRO)

Exposição de motivos

As questões do tempo de trabalho, do trabalho suplementar e seu pagamento sempre assumiram particular

importância no âmbito dos regimes de direito laboral existentes, quer na administração pública, quer no setor

privado.

O tempo do trabalho assume uma particular importância no âmbito da saúde e segurança no trabalho, uma

vez que o aumento da jornada de trabalho tem implicações na saúde dos profissionais e contribui para um

maior desgaste emocional e físico que não pode ser descurado. Isto porque, quanto maior for a carga horária,

maior é o risco de cometer erros.

No serviço que os profissionais da PSP prestam, há situações em que decisões importantes têm que ser

tomadas em frações de segundo e há situações em que os profissionais estão sujeitos a cenários de grande