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II SÉRIE-A — NÚMERO 86

8

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 243/2015, de 19 de outubro, alterado pela

Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, que aprova o Estatuto profissional do pessoal com funções policiais da

Polícia de Segurança Pública.

Artigo 2.º

Alterações ao Decreto-Lei n.º 243/2015, de 19 de outubro

São revogados os n.os 2 e 3 do artigo 12.º e o n.º 3 do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 243/2015, de 19 de

outubro.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Assembleia da República, 19 de setembro de 2022.

Os Deputados do PCP: Alma Rivera — Paula Santos — Bruno Dias — João Dias — Jerónimo de Sousa —

Alfredo Maia.

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PROJETO DE LEI N.º 307/XV/1.ª

ELIMINA O FATOR DE SUSTENTABILIDADE E ORDENA O RECÁLCULO OFICIOSO EM TODAS AS

PENSÕES EM PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DA PSP DAS MESMAS

Exposição de motivos

O Grupo Parlamentar do PCP sempre se opôs, alertou e lutou contra a aplicação do chamado fator de

sustentabilidade e as suas nefastas consequências para os trabalhadores.

A penalização das reformas decorrente deste dito fator de sustentabilidade é injusto e não considerou o

tipo de carreira contributiva, a profissão e o desgaste decorrente da mesma, nem considerou o tempo/carreira

contributiva dos trabalhadores.

Uma das decorrências da nefastas da aplicação do fator de sustentabilidade foi a sua aplicação a quem

tem a possibilidade, por força dos estatutos da sua profissão, de antecipar a idade legal de reforma.

A aplicação do fator de sustentabilidade a estes profissionais da PSP é ainda mais injusta porquanto, tendo

estes a possibilidade de se reformar mais cedo, devido ao desgaste da profissão, este facto leva a uma

penalização muito significativa por via da aplicação deste fator de sustentabilidade.

Na verdade, por serem uma profissão de grande desgaste, devido ao facto de não poderem prolongar

muito a idade de reforma e também por motivos operacionais, o seu estatuto profissional consagrou

mecanismos de antecipação da idade de reforma. Tal redução da idade de reforma surge por manifesto

interesse do Estado, mas também como reconhecimento do desgaste rápido que a profissão acarreta e assim

compensar os profissionais da PSP por esse mesmo facto.

Ora, aplicar o fator de sustentabilidade, ou seja, o fator de redução por antecipação da idade de

aposentação a estes profissionais traduziu-se numa profunda injustiça.

Após vários anos de luta, que contou com o apoio e intervenção do PCP, o Governo por via do Decreto-Lei