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II SÉRIE-A — NÚMERO 88

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Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, na reunião da Comissão de 21 de setembro de 2022.

PARTE IV – Anexos

Nota técnica da iniciativa em apreço.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 234/XV/1.ª

EXTENSÃO DAS MEDIDAS EXTRAORDINÁRIAS DE APOIO AO TRANSPORTE FERROVIÁRIO DE

MERCADORIAS NO CONTINENTE AO TRANSPORTE MARÍTIMO E AÉREO DE MERCADORIAS DE E

PARA AS REGIÕES AUTÓNOMAS

A 15 de setembro o Governo anunciou publicamente o plano extraordinário de apoio às empresas com a

designação de «Energia para avançar», um pacote de dez medidas dirigido às empresas face aos crescentes

custos da energia, i.e., para atenuar os efeitos da inflação na energia e consequentemente na estrutura de

custos das empresas.

Deste plano constarão entre outras, medidas de natureza fiscal, de apoio ao crédito, à formação, à

contratação pública, ao transporte ferroviário de mercadorias e ao combustível rodoviário, financiamentos de

apoio à transição verde, e à internacionalização.

Ainda que o detalhe das mesmas não tenha sido ainda divulgado, é desde já sabido que inclui um apoio

financeiro extraordinário para o transporte ferroviário de mercadorias.

A perceção pelo Governo de que com o agravamento dos preços dos produtos energéticos – nomeadamente

dos combustíveis – há uma repercussão direta e em cadeia nos custos das empresas, que se reflete nos preços

dos transportes e de seguida nos preços dos bens que chegam aos consumidores, esteve na origem da intenção

de atribuir uma subvenção direta e extraordinária aos operadores de transporte ferroviário de mercadorias, para

minorar aqueles efeitos negativos.

Contudo, e como é sabido, o País não se cinge ao território continental onde a ferrovia é um importante

instrumento no transporte de mercadorias.

No caso das regiões autónomas, o transporte de mercadorias faz-se por via marítima e aérea. No caso da

Região Autónoma da Madeira, 99,7% das toneladas de mercadorias transportadas faz-se por via marítima e o

remanescente por via aérea que, apesar do valor diminuto, tem uma relevância significativa na medida que

responde às necessidades de transportes urgentes e/ou de bens perecíveis.

Decorrente da significativa retoma da atividade económica pós-pandemia, os registos de carga evidenciam

um crescimento em tonelagem no transporte marítimo de mercadorias descarregadas na Madeira de cerca de

23% no primeiro semestre de 2022 face ao período homólogo de 2021, e de 10% no transporte aéreo.

Por outro lado, e ainda a confirmar a forte tendência de crescimento do trânsito de mercadorias para as ilhas,

regista-se que tanto na Região Autónoma da Madeira, como nos Açores, comparando o primeiro semestre de

2022 com o homólogo de 2021, há um acréscimo de 60% no transporte de mercadorias em TEU entre o

continente português e as regiões autónomas.

Paralelamente, há a salientar que, no transporte marítimo, e fruto do acréscimo sucessivo do custo dos

combustíveis bem como da introdução em 2020 do novo limite de enxofre presente no combustível marítimo

denominado pelo IMO 2020, o custo deste transporte tem crescido significativamente e isto deve-se,

essencialmente, ao aumento substancial da sobretaxa de combustível BAF – the bunker adjustment factor.

Sublinhe-se que o peso da BAF no custo de transporte marítimo chega a representar 15% e 22% do custo

do transporte de cada TEU para a Região Autónoma da Madeira e dos Açores respetivamente

Se tivermos em conta a última variação homóloga – setembro de 2022 face a 2021 – o aumento deste custo

situa-se na ordem dos 190%, no entanto, se a comparação for entre setembro de 2022 face a 2019, em pré-

pandemia, o acréscimo verificado neste custo é entre 280% a 290%.