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II SÉRIE-A — NÚMERO 90

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3 – [Novo] A contagem do prazo previsto no número anterior suspende-se até à data de notificação

do Fundo de Garantia Salarial, nos termos do n.º 4 do artigo 1.º

4 – A decisão fundamentada é notificada ao requerente, indicando-se, em caso de deferimento total ou

parcial, o montante a pagar, a forma e prazo de pagamento e os valores deduzidos, para efeitos de

pagamento devidos à Segurança Social e à Autoridade Tributária.

5 – [Novo] O prazo para o pagamento dos créditos devidos ao trabalhador, referido no número

anterior, não pode ultrapassar 15 dias após a decisão.»

Artigo 3.º

Norma revogatória

É revogado o n.º 8 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 59/2015, de 21 de abril, alterado pela Lei n.º 71/2018, de

31 de dezembro.

Artigo 4.º

Regulamentação

O Governo regulamenta a presente lei no prazo de 30 dias após a sua publicação.

Artigo 5.º

Entrada em vigor

Sem prejuízo da sua entrada em vigor nos termos gerais, a presente lei produz efeitos financeiros com o

Orçamento do Estado subsequente à sua publicação.

Assembleia da República, 26 de setembro de 2022.

Os Deputados do PCP: Alfredo Maia — Paula Santos — Alma Rivera — Bruno Dias — João Dias —

Jerónimo de Sousa.

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PROJETO DE LEI N.º 318/XV/1.ª

ALTERA A LEI N.º 27/2006, DE 3 DE JULHO, O DECRETO-LEI N.º 45/2019, DE 1 DE ABRIL,

PROCEDENDO À INCLUSÃO DEMEDIDAS ESPECIAIS QUE PERMITAM A CRIAÇÃO DE EQUIPAS

MUNICIPAIS DE SOCORRO ANIMAL

Exposição de motivos

A proteção animal tem vindo, nas últimas décadas, a despertar cada vez mais interesse, quer por parte dos

cidadãos, quer por parte dos decisores políticos, não só em Portugal como por toda a Europa. No entanto, fica

a faltar uma resposta planeada e articulada com a proteção civil que regule os procedimentos de resgate e

auxílio a animais em situação de emergência, como incêndios ou outras catástrofes. Situações estas, que

afetam não só populações e bens, como também, de forma devastadora animais de várias tipologias –

selvagens, assilvestrados, de pecuária, ou de companhia.

No entanto, até à data, todas as iniciativas que fundamentaram a necessidade de um Plano Nacional de

Resgate Animal ou medidas adicionais ao Plano Nacional de Emergência e Proteção Civil, foram rejeitadas.

Consequência dos inúmeros incêndios, ocorridos de norte a sul do País, os últimos cinco anos ficaram

marcados pela confirmação de que existe uma total ausência de respostas programadas quer de socorro em