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II SÉRIE-A — NÚMERO 90

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Decreto-Lei n.º 45/2019, de 1 de abril, que aprova a orgânica da Autoridade Nacional de Emergência e

Proteção Civil, procedendo à inclusão de medidas especiais que permitam a criação de equipas municipais de

socorro animal e reconhecendo os médicos veterinários municipais como agentes de proteção civil.

Artigo 2.º

Alteração à Lei n.º 27/2006, de 3 de julho

São alterados os artigos 46.º e 50.º da Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, alterada pela Lei Orgânica n.º 1/2011,

de 30 de novembro e pela Lei n.º 80/2015, de 3 de agosto, os quais passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 46.º

[…]

1 – […]:

a) […];

b) […];

c) […];

d) […];

e) […];

f) […];

g) […];

h) Os médicos veterinários municipais e, na sua impossibilidade, médico veterinário que exerça funções ao

serviço do município.

2 – […].

3 – […].

4 – […].

Artigo 50.º

[…]

1 – […].

2 – […].

3 – […].

4 – […].

5 – […].

6 – […].

7 – […].

8 – […].

9 – […].

10 – […].

11 – Os planos de emergência de proteção civil de âmbito municipal devem prever, obrigatoriamente, as

medidas especiais aplicáveis ao resgate, socorro e assistência a animais de companhia e de espécies

pecuárias, nomeadamente a definição da constituição e organização das «equipas municipais de socorro

animal.

12 – Os parques e as reservas naturais devem ter planos de emergência e socorro para animais selvagens,

os quais devem ser articulados entre a ANEPC, os municípios, o ICNF e os centros de recuperação de

animais selvagens.»