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26 DE SETEMBRO DE 2022

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Artigo 3.º

Alteração à Lei n.º 31/2015, de 23 de abril

É alterado o artigo 3.º da Lei n.º 31/2015, de 23 de abril, que passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 3.º

Categorias

1 – […]:

a) […];

b) […];

c) […];

d) […];

e) […];

f) […];

g) […];

h) […];

i) […].

2 – […]:

a) […];

b) […];

c) […].

3 -Os artistas tauromáquicos, auxiliares e forcados devem ter a idade mínima de 16 anos.

4 – [Revogado.]»

Artigo 4.º

Aditamento ao Decreto-Lei 89/2014, de 11 de junho

É aditado o artigo 25.º-A ao Decreto-Lei 89/2014, de 11 de junho, com a seguinte redação:

Artigo 25.º-A

Idade mínima dos espectadores

É interdita a assistência a todos e quaisquer espetáculos tauromáquicos a menores de 16 anos.

Artigo 4.º

Norma revogatória

São revogados:

a) A alínea c) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 23/2014, de 14 de fevereiro, que aprova o regime

de funcionamento dos espetáculos de natureza artística e de instalação e fiscalização dos recintos fixos

destinados à sua realização bem como o regime de classificação de espetáculos de natureza artística e de

divertimentos públicos, conformando-o com a disciplina do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que

transpôs a Diretiva n.º 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006,

relativa aos serviços no mercado interno;

b) O n.º 4 do artigo 3.º da Lei n.º 31/2015, de 23 de abril que estabelece o regime de acesso e exercício da

atividade de artista tauromáquico e de auxiliar de espetáculo tauromáquico.