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II SÉRIE-A — NÚMERO 90

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Parlamentar do Partido Chega, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei determina a universalidade da gratuidade dos manuais escolares para todos os alunos do

ensino obrigatório, para tanto procedendo à terceira alteração à Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto, alterada pela

Lei n.º 72/2017, de 16 de agosto, que define o regime de avaliação, certificação e adoção dos manuais

escolares do ensino básico e do ensino secundário, bem como os princípios e objetivos a que deve obedecer

o apoio socioeducativo relativamente à aquisição e ao empréstimo de manuais escolares.

Artigo 2.º

Alteração à Lei n.º 72/2017, de 16 de agosto

É alterado o artigo 2.º da Lei n.º 72/2017, de 16 de agosto e posteriores alterações, o qual passa a ter a

seguinte redação:

«Artigo 2.º

[…]

1 – […]:

a) Disponibilização gratuita dos manuais escolares a todos os alunos na escolaridade obrigatória;

b) […].

c) […].

d) […].

e) […].

f) […].

2 – […]:

a) Distribuição gratuita a todos os alunos na escolaridade obrigatória;

b) […].

c) […].

d) […].

e) […].

f) […].

g) […].»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua publicação.

Palácio de São Bento, 26 de setembro de 2022.

Os Deputados do CH: André Ventura — Bruno Nunes — Diogo Pacheco de Amorim — Filipe Melo —

Gabriel Mithá Ribeiro — Jorge Galveias — Pedro dos Santos Frazão — Pedro Pessanha — Pedro Pinto —

Rita Matias — Rui Afonso — Rui Paulo Sousa.

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