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26 DE SETEMBRO DE 2022

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própria, nunca foi devidamente ponderada a relação entre os aspetos positivos e negativos introduzidos pelo

RJIES. Apenas aferindo uns e outros, e procedendo aos respetivos reajustamentos do RJIES no tempo

legalmente previsto, poderia ter sido comprovado o sentido de responsabilidade social. Isso por não ser

possível ignorar o impacto profundo, e sem paralelo, do ensino superior no destino coletivo dos portugueses.

Essa falta de sentido de responsabilidade social permitiu e permite que, entre os portugueses, se

avolumem dúvidas sobre em que medida o ensino superior evitou que a crise crescentemente endémica que

atinge as instituições portuguesas (justiça, saúde, ensino, sistema de pensões, segurança, defesa, entre

outras) e o bem-estar social e económico dos cidadãos teve os seus impactos suavizados por causa do

desenvolvimento do ensino superior ou, pelo contrário, se o sentido desse desenvolvimento é ele mesmo

responsável por um rumo que vai colocando Portugal na cauda da Europa.

É de senso comum verificar que a sociedade portuguesa não tem convergido com os níveis de

prosperidade das sociedades mais desenvolvidas do mundo ocidental, e que essa tendência se acentuou

justamente no ciclo histórico em que o ensino superior teve a maior expansão histórica de sempre. Não está

jamais em causa o investimento estratégico do País no setor, apenas que os órgãos de soberania devem ser

os primeiros e principais interessados em aferir se o rumo do ensino superior tem sido o mais ajustado e

sustentável face às ambições da sociedade no seu conjunto. Em democracia, essa aferição pode e deve

envolver as mais diversas instituições e agentes direta e indiretamente envolvidos, de modo a assegurar um

debate amplo de avaliação do RJIES.

Entre as questões que necessitam de ser devidamente ponderadas, é de sublinhar a necessidade do

RJIES assegurar a autonomia institucional efetiva do ensino superior a partir de lógicas mais transparentes

dos financiamentos públicos, e mais relevante ainda no domínio epistemológico da produção, validação e

renovação de conhecimentos científicos, académicos ou qualificados. A tradição científica, intelectual e

académica do mundo ocidental que legitima a existência do ensino superior foi refundada no Século XVIII

através da autonomia inequívoca entre a fé (o campo da igreja) e a razão (o campo da ciência, isto é, da

universidade).

Esse caminho garantiu a explosão científica do Século XIX e manteve-se. Porém, a entrada no Século XXI

tem-nos crescentemente confrontado com um regresso à casa de partida, mas desta feita a necessidade

premente de assegurar a autonomia entre a razão (universidades) e o poder (político). O dever de neutralidade

política e ideológica dos saberes académicos é hoje uma questão premente que não pode ser descartada de

qualquer projeto de sustentabilidade do ensino superior.

Assim sendo, a avaliação do RJIES não se pode resumir a uma dimensão jurídica, legal ou instrumental,

mas espoletar também um amplo debate epistemológico sobre a natureza do conhecimento científico e das

condições institucionais e sociais da sua viabilidade. Por aí passa o sucesso ou o fracasso do destino coletivo

dos portugueses.

Assim, ao abrigo das disposições procedimentais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo

Parlamentar do Chega, apresentam o seguinte projeto lei:

Artigo 1.º

O presente diploma altera a Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que estabelece o Regime jurídico das

instituições de ensino superior, densificando a necessidade de avaliação do RJIE.

Artigo 2.º

Alteração à Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro

É alterado o artigo 185.º, da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, o qual passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 185.º

[…]

1 – A aplicação da presente lei é objeto de avaliação desde a sua entrada em vigor até ao presente

devendo, posteriormente, ser objeto de reavaliação de 5 em 5 anos.