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II SÉRIE-A — NÚMERO 90

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2 – O cadastro paisagístico constante do número anterior deverá delimitar, sob despacho próprio do

Ministro da área da tutela correspondente, as obrigações específicas a serem cumpridas pela articulação da

cultura permanente instalada, no seu tipo e dimensão, com as contingências específicas da área onde se

promova a sua instalação.

3 – O cadastro paisagístico delimitará, após levantamento governamental das especificidades de cada

zona de cultura, as áreas máximas totais e em continuidade para culturas protegidas como estufas, túneis ou

afins.

Artigo 5.º

Licenciamentos

Todas as plantações ou replantações das culturas a que se dirige a presente lei devem obedecer ao prévio

licenciamento por parte das câmaras municipais das zonas a que digam respeito e direções regionais de

agricultura e pescas correspondentes.

Artigo 6.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

São Bento, 26 de setembro de 2022.

Os Deputados do Chega: André Ventura — Bruno Nunes — Diogo Pacheco de Amorim — Filipe Melo —

Gabriel Mithá Ribeiro — Jorge Galveias — Pedro dos Santos Frazão — Pedro Pessanha — Pedro Pinto —

Rita Matias — Rui Afonso — Rui Paulo Sousa.

(3) O texto inicial da iniciativa foi publicado no DAR II Série-A n.º 86 (2022.09.19) e foi substituído a pedido do autor em 21 de

setembro de 2022 [DAR II Série-A n.º 88 (2022.09.21)]. Em 26 de setembro de 2022, a pedido do autor, o título da iniciativa foi substituído.

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PROJETO DE LEI N.º 315/XV/1.ª

PRORROGAÇÃO DA MEDIDA EXTRAORDINÁRIA DE APOIO DE 125 € A TITULARES DE

RENDIMENTOS E PRESTAÇÕES SOCIAISPOR UM PERÍODO DE SEIS MESES

Exposição de motivos

Através do Decreto-Lei n.º 57-C/2022, o Governo estabeleceu um conjunto de medidas excecionais de

apoio às famílias, contando-se entre essas medidas a prestação de um apoio extraordinário e único de 125 € a

atribuir a titulares de rendimentos e prestações sociais, de valor bruto mensal inferior a 2700 €, acrescido de

50 € por dependente a cargo.

Segundo o Governo, estas medidas justificam-se tendo em conta o contexto inflacionário que se vive.

Analisados os dados estatísticos existentes, verifica-se que em julho deste ano a taxa de inflação em

Portugal continuava a registar uma tendência de aumento, situando-se nos 9,1%, e a perda de poder de

compra das famílias mantinha a sua rota de crescimento, situando-se na ordem dos 4,6% (dados do INE).

Verifica-se ainda que este contexto inflacionário que por um lado está a provocar sérios constrangimentos

no «bolso» dos portugueses com perda de rendimentos e poder de compra, por outro lado está a gerar