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II SÉRIE-A — NÚMERO 91

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frequência das universidades por parte de um conjunto não despiciendo de alunos, e a considerar na próxima

Lei do Orçamento do Estado, deve ser atribuído através da ação social do ensino superior, mediante critérios

que devem constar de regulamentação específica, que tenham em conta, dentre outros, a real situação

económica do agregado familiar do candidato e as assimetrias regionais nos preços do alojamento.

No médio-longo prazo, por outra via, há que oferecer respostas públicas, em linha, aliás, com o programa do

Governo em funções, que anuncia «o incremento da ação social escolar respeitando o princípio do financiamento

diferenciado em função das carências dos alunos e contribuindo para aumentar a rede de residências para o

ensino superior, nomeadamente em articulação com as autarquias»3. O objetivo tem consagração no Plano de

Recuperação e Resiliência, que afeta ao «alojamento estudantil a custos acessíveis» 375 milhões de euros4.

Tal valor destina-se «à construção, adaptação e recuperação de residências para estudantes, dando prioridade

a projetos de reabilitação de edifícios do Estado, de instituições de ensino superior e de municípios, ou outros

imóveis disponíveis ou a construir, garantindo uma boa qualidade do ar e um elevado padrão de eficiência

energética, que contribuem para a redução do consumo de combustíveis fósseis».

E é também pela reabilitação que deve passar a solução deste gravoso problema de alojamento dos

estudantes deslocados, sendo que sequer é uma solução inovadora: Ela tem desde logo inspiração no modo de

fazer política aquando da primeira Constituição da República, a de 1822, em que foram utilizados antigos

edifícios para alojar novas instituições e organizações públicas, de mosteiros a quartéis. Ideias novas para

edifícios velhos. Respostas equilibradas para problemas para que urge encontrar soluções. Espaços que é

preciso aferir com rigor – ao que o Governo se deve vincular. E por essa via, vincular-se, também, a combater

a desigualdade, a contribuir para uma sociedade mais justa e a evitar a degradação dos imóveis devolutos.

Termos em que, bem como nos constitucionais e regimentais aplicáveis, o Deputado do Livre propõe que a

Assembleia da República recomende ao Governo que:

1. Dote a ação social no ensino superior de verba, consignada à habitação, que permita atribuir aos

estudantes deslocados que não disponham de resposta habitacional institucional e que sejam elegíveis em

função dos critérios constantes de regulamentação específica, um apoio financeiro extraordinário;

2. Regulamente os critérios de atribuição deste apoio financeiro extraordinário tendo em conta,

designadamente, a condição económica dos candidatos, as assimetrias regionais no custo da habitação, bem

como os critérios de elegibilidade no acesso a tal apoio;

3. Assegure a disponibilização do apoio financeiro extraordinário à habitação até dezembro de 2022;

4. Contemple, na Lei do Orçamento do Estado de 2023, verba que assegure a atribuição deste apoio

extraordinário a partir de janeiro de 2023.

Bem assim, e tendo em vista a existência de património do Estado disponível e o seu potencial bom uso, o

Deputado do Livre propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

5. Proceda, até final do ano, ao levantamento exaustivo das instalações e infraestruturas do Estado com

tipologia adequada à adaptação e ocupação com residências estudantis temporárias ou definitivas;

6. Crie um grupo de trabalho interministerial para operacionalizar e delimitar a adaptação destas

infraestruturas;

7. Apresente à Assembleia da República um plano circunstanciado e realista de adaptação e ocupação do

património do Estado para os referidos fins;

8. Contemple, na Lei do Orçamento do Estado de 2023, verba que assegure a execução deste plano.

Palácio de São Bento, 27 de setembro de 2022.

O Deputado do L, Rui Tavares.

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3 Programa do XV Governo Constitucional, pág. 118. 4 Plano de Recuperação e Resiliência, Ministério do Planeamento, 22 de abril de 2021, pág. 100.