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30 DE SETEMBRO DE 2022

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lançou o relatório Toxic Rivers, que, com base em dados oficiais do Ministério da Transição Ecológica e

Desafio Demográfico, demonstra que todas as bacias hidrográficas de Espanha estão contaminadas com

substâncias tóxicas tanto nas águas superficiais, como nos aquíferos subterrâneos. No relatório, sublinha-se

que o principal contaminante das águas dos rios Minho, Tejo, Douro e Guadiana é o glifosato e que, embora

Espanha seja um dos países da União Europeia que mais utiliza agrotóxicos, o Ministério da Transição

Ecológica e Desafio Demográfico não analisa cerca de 80% da contaminação por agrotóxicos atualmente

utilizados nos campos.

Apesar do quadro preocupante que este relatório nos apresenta e de existirem dados da Agência

Portuguesa do Ambiente (APA) que revelam uma persistente degradação do meio hídrico nacional, a verdade

é que não existe uma avaliação do volume e do impacto da carga poluente das bacias hidrográficas de

Espanha no território português, nem tampouco existem padrões de qualidade para as substâncias

contaminantes em uso e para medir substâncias, como o lindano, que, devido à sua alta toxicidade,

persistência e bioacumulação, não estão autorizadas ou deixaram de ser usadas.

É sabido que as albufeiras das barragens contribuem para a degradação da qualidade da água e a

consequente redução de biodiversidade, pelo que vários países têm investido nos últimos anos na

renaturalização dos seus rios e, especialmente, na remoção de barragens e açudes.

O PAN acredita que os rios são fundamentais para assegurar um desenvolvimento sustentável do nosso

País, uma vez que falamos de um bem essencial à vida e a sua disponibilização futura estará dependente das

estratégias que implementarmos para a sua preservação. É assim urgente desenvolver políticas que

promovam uma adequada gestão e proteção dos rios e da água, designadamente no relacionamento com

Espanha.

Atendendo aos dados consagrados no relatório do Ecologistas en Acción, com a presente iniciativa por via

da alteração à Lei da Água propõe-se que, em articulação com Espanha, se assegure o reforço da

monitorização, controlo e avaliação da poluição dos rios, assegurando nomeadamente a avaliação do volume

e impacto da carga poluente das bacias hidrográficas de Espanha no território português e a fixação de

padrões de qualidade para as substâncias contaminantes em uso e para medir substâncias que não estão

autorizadas ou deixaram de ser usadas e consequentemente. Propõe-se, também, que nos planos referentes

às regiões hidrográficas internacionais se inclua uma estratégia de despoluição dos rios e demais cursos de

água, que, em articulação com os dados de uma avaliação das disponibilidades hídricas, atuais e futuras,

assegure a aplicação de um índice de escassez e a existência de rios vivos e caudais ecológicos sustentáveis

em toda a sua extensão

Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a abaixo assinada

Deputada do Pessoas-Animais-Natureza, apresenta o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à sexta alteração à Lei da Água, aprovada pela Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro,

alterada pelos Decretos-Lei n.os 245/2009, de 22 de setembro, 60/2012, de 14 de março, e 130/2012, de 22 de

junho, e pela Leis n.os 42/2016, de 28 de dezembro, e 44/2017, de 19 de junho.

Artigo 2.º

Alteração à Lei da Água

É alterado o artigo 29.º da Lei da Água, aprovada pela Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, na sua redação

atual, que passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 29.º

[…]

1 – […]:

a) […];