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II SÉRIE-A — NÚMERO 96

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6. Consultas e contributos

Nos termos regimentais, foi solicitada, pelo Presidente da 6.ª Comissão, a emissão de pareceres pela

Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) e pela Associação Nacional de Freguesias

(ANAFRE).

Para a ANMP «as medidas propostas no presente projeto de lei carecem de melhor reflexão, devendo a

centralidade do problema e respetivas respostas situar-se na promoção das necessárias medidas legislativas

que protejam os agregados familiares que, comprovadamente, sejam titulares de menores recursos e/ou se

encontrem em situações de especial vulnerabilidade ou fragilidade social (relembre-se, a este propósito o

subsídio social de renda, criado com este intuito no âmbito da transição de contratos para o Novo Regime do

Arrendamento Urbano – NRAU).»

Já a ANAFRE refere que as freguesias não têm atribuições nem competências nesta matéria, pelo que,

optou por não emitir parecer sobre o presente projeto de lei.

Também a Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor – DECO fez chegar à AR o seu parecer

sobre o diploma em análise, considerando que «possui alguns aspetos positivos, como por exemplo abranger

tanto o arrendamento como o processo de execução de hipoteca sobre o imóvel que constitua habitação

própria e permanente, contudo peca por ser uma medida pontual e de promover um desequilíbrio na relação

entre o senhorio e o arrendatário» e «que se se deveria privilegiar a definição de medidas estruturantes e com

uma outra abrangência quanto a proteção da casa de morada de família.»

PARTE II – Opinião do Deputado autor do parecer

Sendo de elaboração facultativa a expressão e fundamentação da opinião, o Deputado autor do presente

parecer opta por não emitir, nesta sede, a sua opinião política sobre projeto de lei em análise, nos termos do

n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República.

PARTE III – Conclusões

O Grupo Parlamentar do PCP apresentou à Assembleia da República, em 25 de julho de 2022, o Projeto

de Lei n.º 242/XV/1.ª – Proteção da casa de morada de família.

O presente projeto de lei pretende determinar a proteção de casa de morada de família.

Face ao exposto, a Comissão de Economia, Obras Públicas, Planeamento e Habitação é de parecer que o

Projeto de Lei n.º 242/XV/1.ª (PCP) reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutido e

votado em Plenário.

Palácio de São Bento, 3 de outubro de 2022.

O Deputado autor do parecer, Carlos Guimarães Pinto — O Presidente da Comissão, Afonso Oliveira.

Nota: O parecer foi aprovado, tendo-se registado a ausência do BE e da IL, na reunião da Comissão do dia

6 de outubro de 2022.

PARTE IV – Anexo

Anexa-se a respetiva nota técnica elaborada pelos serviços, ao abrigo do disposto no artigo 131.º do

Regimento da Assembleia da República.

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