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6 DE OUTUBRO DE 2022

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5 – Os juízes não podem suspender o exercício da sua atividade para fins de ocupação de cargo político,

exceto para o exercício do cargo de Presidente da República.

6 – [Anterior n.º 5.]

Artigo 218.º

[…]

1 – O Conselho Superior da Magistratura é presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal de Justiça e

composto pelos seguintes vogais:

a) Dois designados pelo Presidente da República;

b) Cinco eleitos pela Assembleia da República;

c) Nove juízes eleitos pelos seus pares, de harmonia com o princípio da representação proporcional.

2 – […]

3 – […]

Artigo 222.º

[…]

1 – O Tribunal Constitucional é composto por treze juízes, sendo oito designados pela Assembleia da

República e cinco cooptados por estes.

2 – […]

3 – […]

4 – […]

5 – […]

6 – […]

Artigo 223.º

[…]

1 – […]

2 – Compete também ao Tribunal Constitucional:

a) […];

b) […];

c) […];

d) […];

e) […];

f) […];

g) […];

h) […];

i) Verificar a legalidade dos atos do Presidente da Assembleia da República, a requerimento de qualquer

grupo parlamentar, que alegue incumprimento dos seus direitos constitucionais.

3 – […]

Artigo 276.º

Dever de fidelidade e defesa da pátria

1 – Todos os cidadãos têm o dever de ser fiéis à pátria e de observar a Constituição e as leis.

2 – [Anterior n.º 1.]

3 – [Anterior n.º 2.]