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II SÉRIE-A — NÚMERO 96

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outubro, por arrastamento com o Projeto de Lei n.º 279/XV/1.ª (PSD).

2 – Objeto, motivação e conteúdo da iniciativa

A iniciativa legislativa sub judice visa alargar a gratuitidade da frequência de creche às crianças que

frequentem estabelecimentos de natureza privada ou particular, desde que estes se localizem «em áreas em

que comprovadamente não exista oferta pública de creches ou de creches abrangidas pelo sistema de

cooperação ou amas do ISS, IP, ou em que não haja disponibilidade de vagas nessas ofertas».

Justificando a sua pretensão, a proponente salienta que, em algumas zonas do País, não existem creches

com protocolo estabelecido com o Instituto da Segurança Social, IP (ISS, IP), ou existindo, não têm vagas

disponíveis, pelo que se verifica que muitas crianças não podem beneficiar da medida de gratuitidade da

creche, considerando que esta se aplica somente às creches com o referido protocolo ou a amas do ISS, IP,

nos termos definidos pela Lei n.º 2/2022, de 3 de janeiro3.

Com efeito, a proponente defende que deve ser «criado um mecanismo de comparticipação dos custos de

inscrição e frequência para as crianças que ingressem em estabelecimento de natureza privada ou particular

não integrado no sistema de cooperação do ISS, IP», logo que esteja comprovado que, nessas localidades, se

registam as dificuldades acima mencionadas, isto é, ausência de creches com protocolo ou ausência de vagas

disponíveis.

O projeto de lei em apreço compõe-se de três artigos preambulares: o primeiro que define o respetivo

objeto, o segundo que altera o artigo 2.º da Lei n.º 2/2022, de 3 de janeiro, e o terceiro que determina a

entrada em vigor da lei que vier a ser aprovada.

3 – Enquadramento jurídico nacional

O quadro legal sobre esta matéria encontra-se disperso em vários diplomas legais, dos quais importa

salientar:

• O n.º 1 do artigo 69.º4 da Constituição, «as crianças têm direito à proteção da sociedade e do Estado,

com vista ao seu desenvolvimento integral, especialmente contra todas as formas de abandono, de

discriminação e de opressão e contra o exercício abusivo da autoridade na família e nas demais instituições»,

acrescentando o n.º 1 do artigo 73.º que «todos têm direito à educação e à cultura»;

• Também a Convenção sobre os Direitos da Criança, ratificada pelo Decreto do Presidente da República

n.º 49/90, de 12 de setembro5, e aprovada para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º

20/90, de 12 de setembro6, consagra, nomeadamente, o direito das crianças à proteção e à educação;

• A Lei n.º 46/86, de 14 de outubro7 (versão consolidada), diploma que aprovou a Lei de Bases do

Sistema Educativo, e que foi alterado pelas Leis n.os 115/97, de 19 de setembro8, 49/2005, de 30 de agosto9, e

85/2009, de 27 de agosto10;

• A Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto11, na redação dada pela Lei n.º 65/2015, de 3 de julho;

• A Lei n.º 2/2022, de 3 de janeiro12;

3 Lei que determinou «Alargamento progressivo da gratuitidade das creches e das amas do Instituto da Segurança Social, IP». Ligação para o diploma retirada do sítio na Internet do Diário da República Eletrónico (https://dre.pt/). Salvo indicação em contrário, todas as ligações para referências legislativas são feitas para o portal oficial do Diário da República Eletrónico. 4 Diploma consolidado retirado do portal na Internet da Assembleia da República. Todas as referências à Constituição são feitas para o referido portal. Consultas efetuadas a 19/09/2022. 5 Todas as referências legislativas são feitas para o sítio da Internet do Diário da República Eletrónico, salvo indicação em contrário. Consultas efetuadas a 19/09/2022. 6 A Resolução da Assembleia da República n.º 20/90, de 12 de setembro, foi retificada pela Retificação n.º 1/91, de 14 de janeiro, e pela Retificação n.º 8/91, de 20 de março. 7 Trabalhos preparatórios. Todas as referências a trabalhos preparatórios são feitas para o portal na Internet da Assembleia da República, salvo indicação em contrário. 8 Trabalhos preparatórios. 9 Trabalhos preparatórios. 10 Trabalhos preparatórios. 11 Versão consolidada. 12 Trabalhos preparatórios.