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II SÉRIE-A — NÚMERO 96

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Apesar de ser previsível que a iniciativa em apreço gere custos adicionais, o artigo 3.º prevê a respetiva

entrada em vigor com a do Orçamento do Estado subsequente ao da sua publicação, mostrando-se assim

acautelado o limite à apresentação de iniciativas previsto no n.º 2 do artigo 167.º da Constituição e,

igualmente, no n.º 2 do artigo 120.º do Regimento, designado por «lei-travão».

Relativamente ao cumprimento da lei formulário, cumpre explicitar que o título da presente iniciativa

legislativa – «Alarga a gratuitidade da frequência de creche às crianças que ingressem em estabelecimento de

natureza privada em virtude de ausência de oferta pública ou protocolada, alterando a Lei n.º 2/2022, de 3 de

janeiro» – traduz sinteticamente o seu objeto, mostrando-se conforme ao disposto no n.º 2 do artigo 7.º da lei

formulário, embora, em caso de aprovação, possa ser objeto de aperfeiçoamento formal, em sede de

apreciação na especialidade ou em redação final.

De acordo com a consulta ao Diário da República Eletrónico, a Lei n.º 2/2022, de 3 de janeiro, ainda não foi

objeto de qualquer alteração, pelo que esta, em caso de aprovação, constituirá a sua primeira alteração. O

projeto de lei (no artigo 1.º) dá cumprimento ao disposto no n.º 1 do artigo 6.º da lei formulário, que prevê que

«Os diplomas que alterem outros devem indicar o número de ordem da alteração introduzida e, caso tenha

havido alterações anteriores, identificar aqueles diplomas que procederam a essas alterações, ainda que

incidam sobre outras normas».

6 – Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a matéria

Consultada a base de dados da Atividade Parlamentar (AP), apuramos a existência das seguintes

iniciativas com escopo idêntico ou semelhante:

• Projeto de Lei n.º 279/XV/1.ª (PSD) – Alargamento da rede de lugares de creche e gratuitidade da

frequência das creches;

• Projeto de Lei n.º 281/XV/1.ª (IL) – Assegura a concretização de progressiva universalidade no acesso

às creches, alargando a gratuitidade das creches ao setor privado (alteração à Lei n.º 2/2022, de 3 de janeiro);

• Projeto de Lei n.º 294/XV/1.ª (L) – Estabelece o dever de o Governo proceder ao levantamento e

divulgação de dados referentes a creches e estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e consagra a

universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 3 anos de idade;

• Projeto de Lei n.º 296/XV/1.ª (BE) – Alarga os acordos de cooperação para o desenvolvimento de

respostas sociais na valência de creche a entidades públicas;

• Projeto de Resolução n.º 218/XV/1.ª (PSD) – Levantamento nacional do número de vagas em creche;

• Projeto de Resolução n.º 200/XV/1.ª (CH) – Pela garantia de creche gratuita em todo o território

nacional.

Não se encontra pendente nenhuma petição sobre esta matéria.

Relativamente aos antecedentes parlamentares, notar que, sobre o tema das creches, ainda nesta

Legislatura, foram apresentados os Projetos de Lei n.os 75/XV/1.ª (BE) – Cria o programa rede de creches

públicas e 120/XV/1.ª (PCP) – Propõe a criação de uma rede pública de creches como forma de garantir os

direitos das crianças, ambos rejeitados na generalidade na sessão plenária de 24 de junho de 2022.

Embora tenha sido tramitada na presente Legislatura, sobre o objeto do presente projeto de lei, foi

apresentada na XIV Legislatura a Petição n.º 309/XIV/3.ª – Por uma primeira infância sem discriminação.

Também na XIV Legislatura, foi aprovado o Projeto de Lei n.º 371/XIV/1.ª (PCP) – Propõe medidas para o

alargamento da gratuitidade das creches e soluções equiparadas, que deu origem à Lei n.º 2/2022, de 3 de

janeiro – Alargamento progressivo da gratuitidade das creches e das amas do Instituto da Segurança Social,

IP.

A par desta iniciativa, sobre a temática das creches, na XIV Legislatura, foram ainda apreciados os projetos

de lei abaixo identificados, que foram rejeitados na generalidade na sessão plenária de 22 de outubro de 2021:

– Projeto de Lei n.º 963/XIV/3.ª (CDS-PP) – Programa de incentivo à criação e flexibilização dos horários