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10 DE OUTUBRO DE 2022

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conflito armado e da pandemia, bem como o desenvolvimento económico social e territorial consagrado no

Programa do XXIII Governo Constitucional.

Artigo 3.º

Âmbito

1 – A Lei das Grandes Opções integra:

a) A identificação e planeamento das opções de política económica, que constam do Anexo I à presente lei

e da qual faz parte integrante;

b) A programação orçamental plurianual para os subsetores da administração central e segurança social,

que consta do Anexo II à presente lei e da qual faz parte integrante.

2 – A Lei das Grandes Opções integra cinco áreas de atuação estruturadas em torno de um desafio

transversal e quatro desafios estratégicos:

a) Boa Governação;

b) Alterações climáticas;

c) Demografia;

d) Desigualdades;

e) Sociedade digital, da criatividade e da inovação.

Artigo 4.º

Enquadramento orçamental

As prioridades de investimento constantes da Lei das Grandes Opções são compatibilizadas no âmbito do

Orçamento do Estado para 2023.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de outubro de 2022.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa — A Ministra da Presidência, Mariana Guimarães Vieira

da Silva — O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia — A Ministra Adjunta e dos

Assuntos Parlamentares, Ana Catarina Veiga dos Santos Mendonça Mendes.

ANEXO I

[a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º]

Grandes Opções 2022-2026

1. As Grandes Opções

A proposta de Lei das Grandes Opções para 2022-2026 apresentada pelo XXIII Governo Constitucional

corresponde às Grandes Opções de política económica, social e territorial para os anos de 2022 a 2026. A

estratégia de ação política que orienta as Grandes Opções desenvolve-se em duas dimensões

intrinsecamente ligadas:

• A resposta no curto prazo a desafios imediatos, através da implementação de um pacote integrado de

medidas que visa a preservação da capacidade produtiva do país, a ajuda às empresas com dificuldades de

tesouraria e às famílias vulneráveis na defesa contra os aumentos do preço da energia e dos bens

alimentares.