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II SÉRIE-A — NÚMERO 103

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PROJETO DE LEI N.º 357/XV/1.ª

INSTITUIR O DIA 16 DE MAIO COMO O «DIA DO PORTUGAL ATIVO»

Exposição de motivos

Portugal tem uma das mais baixas taxas de atividade física e desportiva da União Europeia, apresentando,

a par da Grécia e da Bulgária, no ano de 2017, um valor de 68% de pessoas inativas – mais 4% face aos

resultados de 2013, o que indicia uma preocupante tendência de agravamento da inatividade da população

portuguesa (cfr. Eurobarómetros da UE sobre a Atividade Física, de 2013 e 2017).

Por outro lado, em 2016, Portugal ocupava o 107.º lugar no ranking dos países com maior nível de taxa de

obesidade (cfr. Social Progress Index 2018), sendo que a prevalência de excesso de peso atinge os 61,8%, nos

homens, 56, 6%, nas mulheres e cerca de 60% nos jovens até aos 15 anos (cfr. OMS, 2013).

Registe-se também que enquanto, em média, a nível mundial, 9% do total de mortes prematuras resultam

de inatividade física, em Portugal essa percentagem aumenta até aos 13,6% (cfr. revista Lancet).

Note-se ainda que Portugal é um dos países da UE com o maior número de pessoas com diabetes, sendo

que uma das principais causas de tal realidade é a inatividade física, o sedentarismo – que também explicam

grande parte das mortes e doenças cardiovasculares (cfr. OMS, 2017).

Retenha-se igualmente que Portugal apresenta um elevado nível de absentismo, em face de constantes e

crónicas doenças dos trabalhadores, com inerentes reflexos ao nível da fraca taxa de produtividade.

Está demonstrado que a inatividade física supõe um custo anual superior a 80 biliões de euros nos países

da União Europeia (cfr. The economic cost of physical inactivity in Europe: AN ISCA/CEBR Report, june 2015),

números que devem ser conhecidos em Portugal, em face dos constrangimentos do Sistema Nacional de Saúde,

designadamente de ordem financeira.

Está de igual modo demonstrado que 1 dólar investido no desporto corresponde a 3 dólares que se poupam

com gastos na saúde (cfr. UNESCO, 2013), sendo que há alguns casos de patologias em que a poupança no

tratamento de doenças pode atingir os 8 euros (cfr. estudo do Governo Australiano).

É ainda sabido que o exercício físico é um fator determinante na prevenção do cancro, em especial do cancro

colo-rectal, do cancro da mama e das doenças metabólicas;

Todos estes indicadores devem preocupar e/ou nortear para a ação, num quadro integrado e multidisciplinar

(cf. Recomendação do Conselho da União Europeia, de 26 de novembro de 2013, relativa à promoção

transectorial das atividades físicas benéficas para a saúde – HEPA).

De forma a combater as referidas estatísticas, importa que o Estado e a sociedade civil, no modelo

colaborativo previsto e exigido no artigo 79.º da Constituição da República Portuguesa (CRP), promovam o

acesso dos portugueses à atividade física e ao desporto, vetor que é também instrumento de promoção da

saúde pública, da proteção especial dos jovens e da garantia do direito ao lazer dos trabalhadores, em razão,

respetivamente, dos artigos 64.º, 70.º e 59.º da mesma lei fundamental. Também a Lei de Bases da Atividade

Física e do Desporto e legislação de desenvolvimento consagram comandos de molde a assegurar a

universalidade do acesso à atividade física e ao desporto.

No quadro de tal modelo colaborativo, é essencial que se promovam e multipliquem iniciativas estaduais tais

como o «Programa de Promoção da Atividade Física» ou da sociedade civil, tais como o Movimento Portugal

Ativo encetado e dinamizado pela AGAP.

Mas essas boas práticas de saúde pública e promoção da saúde através da atividade física e do desporto,

ainda que relevantes, não se mostram suficientes, sendo fundamental desenvolver mais e diversificadas

abordagens de intervenção junto da população portuguesa, de molde a combater os mencionados preocupantes

índices de inatividade de todos os segmentos e gerações da população.

Urge fomentar a adoção de estilos e comportamentos de vida saudável, que garantam o aumento da

longevidade e da produtividade da população, ao mesmo tempo que viabilizem a vital redução dos elevados

encargos suportados com o sistema nacional de saúde.

Ora a educação para a saúde é um dos instrumentos essenciais a adotar pelo Estado e pela sociedade civil,

de molde a consciencializar-se toda a população dos perigosos riscos advenientes do sedentarismo e da

inatividade e, simultânea e inversamente, dos enormes benefícios que resultam em adotar-se um estilo de vida