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II SÉRIE-A — NÚMERO 103

12

resolução:

Resolução

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República delibera

recomendar ao Governo que proceda à publicação do Relatório de Atividades, Gestão e Contas do Fundo

Ambiental, relativo ao exercício da sua atividade no ano de 2021, nos termos e para efeitos do disposto no n.º

3 do artigo 10.º-A e na alínea h) do n.º 1 do artigo 10.º-B do Decreto-Lei n.º 42.º-A/2016, de 12 de agosto,

posteriormente alterado pelo Decreto-Lei n.º 114/2021, de 15 de dezembro, e nos n.os 1, 2 e 4, do artigo 50.º do

Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho.

Palácio de São Bento, 18 de outubro de 2022.

Os Deputados da IL: Bernardo Blanco —Carlos Guimarães Pinto — Carla Castro — Rodrigo Saraiva —Joana

Cordeiro — João Cotrim Figueiredo —Patrícia Gilvaz — Rui Rocha.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.