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II SÉRIE-A — NÚMERO 103

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poupança das famílias tem vindo a cair de forma acentuada8, a sua abrangência será muito limitada.

A outra medida ilusória, é os contribuintes com contratos de crédito à habitação poderem, em 2023,

«beneficiar» de uma taxa de retenção mensal de IRS inferior à que a lei determina. Esta medida terá, no entanto,

um impacto na liquidez mensal reduzido e em 2024 quando o contribuinte entregar a declaração de IRS referente

aos rendimentos de 2023, terá um reembolso de imposto menor, uma vez que reteve menos IRS ao longo do

ano, ou poderá mesmo vir a ser surpreendido com imposto a pagar. Na verdade, o apoio é zero.

O Governo e o Banco de Portugal, divulgaram publicamente, que estudam a preparação de outras medidas9,

que visam sobretudo alterações aos regimes que monitorizam sinais que apontem para o incumprimento dos

créditos, fazendo antever uma onda de crédito malparado.

Todas estas medidas, deixam dúvidas quanto ao seu impacto, são insuficientes e não irão resolver o risco

real e o drama imediato de grande parte das famílias portuguesas em risco de incumprimento.

Sublinha-se o facto do número de famílias sobre-endividadas que estão a sofrer com o disparar das

prestações da habitação e que pedem ajuda10 ter aumentado exponencialmente, desde setembro, ou seja,

imediatamente após o primeiro de muitos aumentos que sabemos que irão ocorrer.

Assim, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentalmente aplicáveis, os Deputados do Grupo

Parlamentar do Partido CHEGA, recomendam ao Governo que:

Garanta um apoio real e imediato a todas as famílias, no valor de 40% do aumento verificado na prestação

do crédito à habitação, quando estejam preenchidas as seguintes circunstâncias relativamente:

a) O valor da prestação representar um valor de 50% ou mais no rendimento global do agregado familiar;

b) Se trate da habitação própria e permanente do agregado familiar.

Palácio de São Bento, 17 de outubro de 2022.

Os Deputados do CH: André Ventura — Bruno Nunes — Diogo Pacheco de Amorim — Filipe Melo — Gabriel

Mithá Ribeiro — Jorge Galveias — Pedro Frazão — Pedro Pessanha — Pedro Pinto — Rita Matias — Rui Afonso

— Rui Paulo Sousa

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 275/XV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROCEDA À PUBLICAÇÃO DO RELATÓRIO DE ATIVIDADES,

GESTÃO E CONTAS DO FUNDO AMBIENTAL, RELATIVO AO EXERCÍCIO DA SUA ATIVIDADE EM 2021

Exposição de motivos

Por via do Decreto-Lei n.º 42.º-A/2016, de 12 de agosto, posteriormente alterado pelo Decreto-Lei n.º

114/2021, de 15 de dezembro, o Governo procedeu à criação do Fundo Ambiental, com a finalidade de apoiar

as políticas ambientais e prosseguir os objetivos de desenvolvimento sustentável previstos nos compromissos

nacionais e internacionais firmados pelo Estado português, designadamente nos domínios das alterações

climáticas, energias de fontes renováveis e eficiência energética, recursos hídricos, resíduos, conservação da

natureza e biodiversidade, bem-estar dos animais de companhia, florestal e gestão florestal, ordenamento e

gestão da paisagem, transportes e mobilidade sustentável, entre outros.

De acordo com o n.º 2 do artigo 2.º do diploma supraidentificado, o Fundo Ambiental assume a natureza de

património autónomo, sem personalidade jurídica, e goza de autonomia financeira e patrimonial, assegurando,

por esta via, o financiamento de entidades, atividades ou projetos que se prossigam os objetivos de

8 «Taxa de poupança dos portugueses iniciou trajeto de queda acentuada», alerta Deco Proteste (dinheirovivo.pt). 9 Governo e Banco de Portugal preparam mais medidas para o crédito à habitação – ECO (sapo.pt). 10 Crédito à habitação aumenta pedidos de ajuda das famílias à Deco (dn.pt).