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18 DE OUTUBRO DE 2022

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ativo.

Importa que em Portugal, pelo menos uma vez por ano, os cidadãos sejam amplamente e concomitantemente

sensibilizados para os riscos de inatividade física e das vantagens advenientes de adoção de estilos e

comportamentos de vida saudável, numa tarefa que, nos termos da CRP, deve ser levada a cabo pelo Estado

(governo, regiões autónomas e autarquias locais) em colaboração com a sociedade civil (cidadãos, em geral, e

pessoas coletivas, com ou sem fins lucrativos, designadamente ginásios, clubes, associações, federações,

fundações, coletividades de cultura e recreio, entidades empregadoras e órgãos de comunicação social), a todos

congregando e mobilizando.

Nesse sentido, afigura-se urgente a instituição de um dia nacional que envolva e influencie todos, veiculando

as devidas mensagens e promovendo as necessárias atividades práticas, unidos pela causa comum da atividade

física e do desporto, a par de uma alimentação saudável e demais vias promotoras de uma vida (mais) ativa.

Assim, nos termos e para os efeitos dos artigos 161.º, alínea c) e 167.º da Constituição da República

Portuguesa, ainda em conjugação com a Lei n.º 17/2003, de 4 de junho, com as alterações introduzidas pelas

Lei n.º 26/2012, de 24 de julho, Lei Orgânica n.º 1/2016, de 26 de agosto e Lei n.º 52/2017, de 13 de julho, os

cidadãos abaixo assinados, no exercício do seu direito de iniciativa legislativa, vêm apresentar o seguinte projeto

de lei:

Artigo 1.º

Objeto

É instituído o «Dia do Portugal Ativo», a celebrar-se anualmente em todo o território nacional, a 16 de maio.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação.

Assembleia da República, 18 de outubro de 2022.

Nos termos da lei constituiu-se uma comissão representativa dos subscritores integrada por: José Carlos

Reis — Alexandre Miguel Cavaco Picanço Mestre — Ana Maria Ramos Coelho Damado — António Bernardo

Vale Novais da Rocha Novo — João António Teixeira Mouzinho Pimentel — José Júlio dos Santos Vale Castro

— José Luís Mendes de Carvalho Costa — Nick Coutts — Pedro David Ruiz Lopez.

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PROJETO DE LEI N.º 358/XV/1.ª

REFORÇA E CLARIFICA OS IMPEDIMENTOS E OS MECANISMOS DE PREVENÇÃO DE CONFLITOS

DE INTERESSE APLICÁVEIS AOS TITULARES DE CARGOS POLÍTICOS E ALTOS CARGOS PÚBLICOS,

PROCEDENDO À QUARTA ALTERAÇÃO DA LEI N.º 52/2019, DE 31 DE JULHO

Exposição de motivos

Nos últimos anos, a democracia em Portugal tem sido colocada perante o desafio de conseguir levar a cabo

um conjunto de reformas que, de forma integrada, consigam garantir uma maior transparência do sistema

político, um maior envolvimento dos cidadãos na vida pública, um combate eficaz da corrupção e um

aprofundamento do compromisso dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos com a salvaguarda do

interesse público.

Foi precisamente com esse intuito que na XIII Legislatura, se aprovou a Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, que