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II SÉRIE-A — NÚMERO 107

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linha com a média europeia (45% na UE27). Pretende-se ainda melhorar a posição portuguesa no índice de

digitalização da economia – 16.ª posição entre os 27 países da União Europeia na edição de 202145.

Neste sentido, torna-se essencial incentivar a adoção, designadamente por parte das empresas, de

ferramentas e instrumentos, e de assegurar os investimentos necessários à adoção de novos modelos de

produção, que incorporem as tecnologias associadas à digitalização e à automação. Será necessária uma

fiscalidade que favoreça o investimento e a capitalização das empresas, instituições financeiras públicas

constituídas para o efeito, que compensem as falhas de mercado no financiamento da transição para a

economia digital e o reforço da articulação entre instituições públicas e o setor empresarial. Neste sentido

salienta-se a introdução em 2015 do regime de dedução por lucros retidos e reinvestidos no Código Fiscal do

Investimento e a progressiva e positiva evolução do indicador de autonomia financeira das empresas, que

reflete o reforço de capitais próprios tendo aumentado de 35% em 2017 para 40% em 2021.

A competitividade de Portugal passa por apostar nos seus recursos e no valor acrescentado do seu

trabalho, o que requer um investimento continuado nas pessoas e nas suas qualificações, quer no sistema

educativo, quer ao longo da vida, através de um investimento transversal e inclusivo, com particular atenção

às competências digitais. Neste âmbito, é igualmente indispensável que a transição digital seja justa,

socialmente equilibrada e com direitos.

Cabe ainda ao Estado prosseguir a simplificação administrativa, o reforço e a melhoria dos serviços

prestados digitalmente, a promoção do seu acesso e usabilidade, a desmaterialização de mais procedimentos

administrativos enquanto componente central de uma modernização administrativa centrada em servir melhor

o cidadão.

Salienta-se o alinhamento dos objetivos deste desafio estratégico com a agenda «Digitalização, inovação e

qualificações como motores de desenvolvimento» constante no Programa Nacional de Reformas – visando

atingir um crescimento duradouro, e sustentável, da economia portuguesa, impulsionado pelas qualificações, o

conhecimento, a digitalização, e a inovação – e com os objetivos da União Europeia, no que se refere aos

pilares «Crescimento inteligente, sustentável e inclusivo» e «Transição Digital» e ao pilar «Saúde e Resiliência

económica, social e institucional».

O País dispõe de um quadro consistente de instrumentos de planeamento e de políticas públicas, com

focos setoriais e planos de intervenção distintos, porém concertados e convergentes para a prossecução dos

objetivos elencados, salientando-se (ver Quadro 15):

• O lançamento da estratégia nacional de dados visando o compromisso entre a transparência e a

responsabilização na utilização dos dados, garantindo a proteção dos direitos das pessoas.

• O lançamento da estratégia nacional de smart cities que visa acelerar a transformação dos municípios

portugueses

• O Plano de Ação para a Transição Digital (PATD), aprovado em abril de 2020, que definiu uma estratégia

transversal para a aceleração digital do País. O PATD articula-se com outras iniciativas legislativas e

estratégicas que incidem significativamente sobre pessoas, tecido empresarial e Estado, como o

Incode.2030 – Programa Nacional de Competências Digitais, o Programa Indústria 4.0, o programa

Startup Portugal e o comércio digital e está interligado com a Estratégia de Inovação Tecnológica e

Empresarial 2018-2030, bem como com a Estratégia de Inovação e Modernização do Estado e da

Administração Pública 2020-2023.

• A concretização da estratégia nacional para o Espaço (Portugal Espaço 2030)

• A concretização da estratégia nacional para a computação avançada e da estratégia nacional para a

inteligência artificial, garantindo a afirmação de Portugal no contexto internacional e estimulando novas

atividades académicas e empresariais, assim como o estímulo à formação e expansão de novas

empresas de base tecnológica.

45 Programa Nacional de Reformas 2022, pág.32.