O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

26 DE OUTUBRO DE 2022

115

na economia nacional. Também o setor do turismo constitui um elemento fundamental para a dinamização da

economia e para a promoção da coesão social e territorial. Os impactos decorrentes do contexto pandémico

afetaram de forma particular estes setores, razão pela qual tem vindo a ser dinamizado um conjunto de apoios

específicos para mitigação desses efeitos.

Por seu turno, a política de defesa dos consumidores deve também ocupar um espaço decisivo na

recuperação económica. Nos últimos dois anos, foram concretizados importantes progressos no reforço dos

direitos dos consumidores, tais como a extensão dos prazos de garantia dos bens móveis, a proibição da

obsolescência programada, a regulação de ecossistemas digitais, assim como o alinhamento da política de

consumidores com a transição verde. Também as dinâmicas de consumo sofreram alterações no âmbito do

contexto pandémico, que importará acompanhar.

O comércio é, desde logo e no seu conjunto, o setor que congrega um maior número de empresas,

assegurando um nível de emprego muito significativo e contribuindo de forma decisiva para o valor

acrescentado bruto. Os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços influenciam

decisivamente a qualidade de vida das localidades onde estão inseridos e dão um contributo muito relevante

para a coesão territorial. De forma a promover a inovação dos modelos de negócio apoiando a adaptação e

modernização destes setores, o Governo irá:

• Aprovar e dinamizar a Agenda para a Competitividade do Comércio e dos Serviços, que constitui uma

estratégia integrada de médio-prazo para a valorização destas atividades.

• Potenciar o Comércio com História, dinamizar o turismo de compras, estimular o comércio transfronteiriço

e dinamizar iniciativas de valorização da oferta nacional;

• Concluir a execução do Mapa do Comércio, Serviços e Restauração, instrumento de identificação e

georreferenciação dos estabelecimentos destes setores;

• Promover a execução das medidas do PRR com incidência nestes setores, de âmbito mais transversal, e,

em particular, as medidas «Bairros Comerciais Digitais» e «Aceleradoras do Comércio Digital», bem

como dinamizar sistemas de incentivos que atendam às especificidades destas atividades, promovendo

a valorização da evidência física, assim como outros instrumentos de suporte à modernização e

requalificação dos estabelecimentos, no âmbito do PT2030.

• Apoiar a transição verde e a criação de referenciais de eficiência, estimulando a adoção de soluções

energeticamente mais sustentáveis e a requalificação dos estabelecimentos.

• Adequar e simplificar o enquadramento legislativo, através da revisão do Regime Jurídico de Acesso e

Exercício a Atividades de Comércio, Serviços e Restauração e de outros regimes especiais.

Para o setor do turismo em Portugal será prioritária a execução do Plano Reativar o Turismo | Construir o

Futuro, que assenta em quatro pilares estratégicos: 1) Apoiar Empresas; 2) Fomentar Segurança; 3) Gerar

Negócio; e 4) Construir o Futuro. O Plano Reativar o Turismo | Construir o Futuro tem em vista a colocação

das empresas portuguesas deste setor num patamar superior de criação de valor, mantendo sempre presente

a superação das metas definidas na Estratégia Turismo 27 e o desígnio de tornar Portugal um dos destinos

mais sustentáveis e competitivos do Mundo.

Por sua vez, em termos de proteção do consumidor o Governo irá:

• Instituir o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, identificando expressamente as entidades públicas

e as organizações privadas que direta ou indiretamente visam os interesses dos consumidores e que

integram esse Sistema, impulsionando o desenvolvimento de iniciativas em rede na base de cooperação

institucional;

• Criar o Portal do Consumidor, numa lógica de balcão único, aprofundando e articulando ferramentas e

mecanismos, existentes e a criar, por forma a reforçar a notoriedade dos direitos dos consumidores e

das diferentes respostas para o seu esclarecimento e eventual resolução de conflitos;

• Definir o Estatuto do Consumidor Vulnerável, o qual contemplará um conjunto de critérios e respetivos

direitos correspondentes a esta condição;

• Definir e difundir, em cooperação com as associações de produtores e as associações de consumidores,

um Índice de Reparabilidade de Produtos, prosseguindo a adoção de instrumentos que permitam ao

consumidor obter informação e compará-la, no que à vida útil dos produtos diz respeito;