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II SÉRIE-A — NÚMERO 108

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COMISSÃO DE ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS, DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS

PROPOSTA DE LEI N.º 38/XV/1.ª

(APROVA O ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2023)

[Proposta de Lei n.º 37/XV/1.ª

(Aprova a Lei das Grandes Opções do Plano para 2022-2026)]

Pareceres setoriais — área da Justiça, da Administração Interna e da Igualdade e não Discriminação

PARECER SETORIAL — ÁREA DA JUSTIÇA

PARTE I − Considerandos

I. a) Nota introdutória

O Governo apresentou à Assembleia da República, em 10 de outubro de 2022, as Propostas de Lei n.º

37/XV/1.ª e n.º 38/XV/1.ª, que aprovam, respetivamente, a Lei das Grandes Opções 2022-2026 e o Orçamento

do Estado para 2023.

Por despacho do mesmo dia do Sr. Presidente da Assembleia da República, ambas as iniciativas baixaram

à Comissão de Orçamento e Finanças (comissão competente), e às restantes comissões parlamentares

permanentes para efeito de elaboração de parecer nas respetivas áreas sectoriais.

À Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias compete analisar e elaborar

parecer nas áreas da sua competência, nomeadamente emitir um parecer sectorial referente à área da Justiça.

A discussão na generalidade da Proposta de Lei n.º 38/XV/1.ª (GOV), que aprova o Orçamento do Estado

para 2023, encontra-se agendada para as reuniões plenárias de 26 e 27 de outubro de 2022, data da respetiva

votação na generalidade, seguindo-se, posteriormente, a apreciação na especialidade que compreenderá

audições de Ministros sectoriais, sendo que a audição da Ministra da Justiça se encontra agendada para o dia

7 de novembro, às 9 horas.

A discussão e votação na especialidade desta proposta de lei encontram-se previstas para os dias 21 a 25

de novembro e a votação final global para o dia 25 de novembro de 2022.

Em relação à Proposta de Lei n.º 37/XV/1.ª (GOV), que aprova a Lei das Grandes Opções 2022-2026,

refira-se que o Conselho Económico e Social, no parecer aprovado em Plenário no dia 4 de outubro de 2022,

pronunciou-se no seguinte sentido:

«No domínio da justiça, e em linha de concordância com Pareceres anteriores, o CES reclama que a

reforma da justiça deve ser abrangente e uma prioridade do país, passando entre outros aspetos pela

modernização tecnológica com recurso ao Fundo para a Modernização da Justiça, com o objetivo de promover

a informatização e desmaterialização dos processos judiciais. Na perspetiva do CES, o acesso à justiça deve

ser universal e não pode existir discriminação com base na condição socioeconómica ou no nível de

rendimento dos/das cidadãos/cidadãs.»

I b) Do objeto, conteúdo e motivação das iniciativas

➢ Proposta de Lei n.º 37/XV/1.ª (GOV) – Aprova a Lei das Grandes Opções 2022-2026 – Área da

Justiça

O documento das Grandes Opções 2022-2026, anexo à proposta de lei em análise, na parte respeitante à