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II SÉRIE-A — NÚMERO 108

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2023, destaca-se:

1 – O cenário macroeconómico «é globalmente coerente com as restantes projeções para a economia

portuguesa que incorporam a informação mais recente da evolução dos impactos na economia nacional da

inflação, da política monetária na Área do Euro e do conflito na Ucrânia»;

2 – Acresce que este cenário «é elaborado numa conjuntura de elevada incerteza, que se tem traduzido

numa deterioração, para 2023, das perspetivas de crescimento da atividade económica e de evolução dos

preços nos principais parceiros económicos de Portugal»;

3 – «Os principais riscos subjacentes ao cenário do MF pendem de forma descendente para o

crescimento da atividade económica e de forma ascendente quanto à inflação para 2023»;

4 – Especificamente em relação à previsão da inflação, um abrandamento de 7,4% em 2022, para 4,0%

em 2023, «está assim sujeito a um risco de natureza ascendente»;

5 – Em conclusão, «com base na informação atualmente disponível e ponderando os riscos identificados,

o Conselho das Finanças Públicas endossa as previsões macroeconómicas apresentadas».

I.17 Relatório UTAO n.º 15/2022 – Apreciação preliminar da proposta de Orçamento do Estado para

2023

Destacamos os seguintes aspetos da análise preliminar da UTAO à POE 2023:

1 – «O elevado grau de incerteza é um fator que dificulta a elaboração de previsões fidedignas pelas

instituições de referência. A guerra na Ucrânia e as sanções económicas aplicadas à Rússia estão a perturbar

vários mercados reais, essencialmente, os mercados das matérias-primas energéticas (gás, petróleo e carvão)

e os mercados de fertilizantes e produtos alimentares não processados cultivados nos territórios em conflito»;

2 – A previsão de inflação para este ano, de um aumento dos preços, medido pelo índice harmonizado

dos preços no consumidor (IHPC) de 7,4% parece desajustada da realidade dos dados. A UTAO refere que,

se se preços estagnarem nos últimos 3 meses do ano, a inflação média anual será de 7,8%;

3 – A projeção da receita na POE 2023 é compatível com a evolução das variáveis macroeconómicas que

sustentam a base da receita fiscal, em conjugação com o impacto das medidas de política, incidentes

essencialmente sobre o IRS e o ISP;

4 – A orientação da política orçamental será em 2023 restritiva pró-cíclica. Assim, diz a UTAO, a política

orçamental «irá contribuir para ampliar os efeitos da deterioração da atividade económica»;

5 – A UTAO considera que há «dúvidas sobre a plausibilidade do crescimento de 1,3% para o PIB real»

sobre a qual assenta esta proposta de orçamento. Existe assim um risco descendente sobre as previsões para

a receita fiscal e ascendente para a despesa, ambos contribuindo negativamente para a meta de um saldo

orçamental igual a 0,9% do PIB;

6 – Em contrapartida, há riscos ascendentes para o saldo orçamental, pois a inflação de 4% prevista para

2023 parece otimista. A UTAO sublinha, em particular, o otimismo quanto à correção do preço do petróleo e

quanto à não depreciação do euro face ao dólar. Um preço do petróleo mais elevado e uma depreciação

cambial determinam uma inflação interna mais elevada, por via dos aumentos dos preços de bens importados,

nomeadamente bens energéticos;

7 – Do lado ascendente, favorecendo o saldo orçamental, a UTAO destaca ainda os atrasos na execução

do PRR;

8 – Entre os diversos riscos apontados, a UTAO salienta não ser possível excluir o risco orçamental na

capitalização do Novo Banco. Apesar de a POE/2023 não disponibilizar nenhuma informação, nem se

encontrarem previstas transferências no orçamento do Fundo de Resolução, no âmbito do Acordo de

Capitalização Contingente, «o Novo Banco pode ainda solicitar um valor máximo de 485 M€ por via do

apuramento das perdas incorridas nos ativos protegidos pelo mecanismo de capitalização e das exigências

regulatórias de rácios de capital. A efetivação (parcial ou total) do montante remanescente para capitalização

do Novo Banco constitui um risco orçamental descendente para o saldo.»

9 – A UTAO consagra uma boa parte deste relatório (capítulo 4) à denúncia da «intromissão do poder

político na gestão das entidades públicas». Em concreto estão em causa «instrumentos não-convencionais de