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tratamentos de dados, por acordos a celebrar entre entidades administrativas e entre estas e entidades

privadas discricionário,-, a CNPD recomenda:

a. a densificação do artigo 148. 0 da Proposta de Lei, pelo menos através da especificação das entidades

públicas abrangidas e das respetivas bases de dados objeto de interconexão, em cumprimento das

exigências constitucionais de precisão e clareza das restrições aos direitos, liberdades e garantias;

b. a eliminação, no n.0 1 do artigo 86. 0, da referência a «outros registos e arquivos semelhantes», que

alarga de modo indeterminado e desnecessário o tratamento de dados pessoais aí previsto.

29. A CNPD volta a recordar a manifesta desproporcionalidade da previsão da publicitação das listas de

devedores à Segurança Social (agora no n. 0 1 do artigo 84.0), recomendando a reponderação de tal previsão

ou, pelo menos, a adoção de medidas mitigadoras do seu impacto, num tempo em que a evolução tecnológica

disponibiliza soluções alternativas, capazes de garantir a finalidade visada, evitando a perpetuação da

estigmatização das pessoas.

Aprovado na reunião de 2 de novembro de 2022

Filipa Calvão (Presidente)

II SÉRIE-A — NÚMERO 108______________________________________________________________________________________________________________

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