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Artigo 129º. – Pagamentos das Autarquias Locais, serviços municipalizados e empresas

locais ao Serviço Nacional de Saúde

Nesta matéria, mantém-se a obrigatoriedade do pagamento pelas autarquias locais das

despesas resultantes da prestação de serviços médicos e

dispensa de medicamentos aos seus trabalhadores a ser feito ao Serviço Nacional de

Saúde.

Mantém-se igualmente o método de cálculo utilizado para o efeito, ou seja, o da

capitação, resultante dos OE 2018 a 2022, utilizando-se a respetiva fórmula,

por referência ao número total dos trabalhadores registados na DGAL, a 1 de janeiro de

2023.

O modo de pagamento e o limite fixado mantêm-se inalterados.

Ano após ano, persistem as reservas apontadas pelas Freguesias a esta contribuição das

autarquias, sobretudo, face ao modo como deverá articular-se esta contribuição com o

regime de contribuições para a Segurança Social e para a ADSE.

A retenção de tais verbas no FFF continua a ser muito penalizadora para as Freguesias,

em especial para aquelas que dispõem de diminutos recursos financeiros e têm no FFF

a sua principal – senão mesmo a única – fonte de receita.

A ANAFRE propõe o fim da contribuição das Freguesias Portuguesas para a ADSE, a partir

de 2023 do valor retirado ao FFF.

Artigo 143º. – Centros de recolha oficial de animais e apoio à esterilização e à

promoção do bem-estar animal

27 DE OUTUBRO DE 2022______________________________________________________________________________________________________________

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