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deliberativo competente pode ser conferida aquando da aprovação das Grandes Opções

do Plano.

Artigo 57º Confirmação da situação tributária e contributiva no âmbito dos

pagamentos efetuados pelas autarquias locais

O artigo 57º. reafirma a necessidade de confirmação da situação tributária e

contributiva no âmbito dos pagamentos efetuados pelas autarquias locais por aplicação

do quadro legal fixado no Art.º. 31º.-A do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, à

semelhança do que sucedia nas anteriores Leis OE.

Artigo 58º. - Fundo de Financiamento da Descentralização e transferências financeiras

ao abrigo da descentralização e delegação de competências

Saúda-se a consagração no corrente instrumento orçamental anual do Fundo de

Financiamento da Descentralização e transferências financeiras ao abrigo da

descentralização e delegação de competências, (FDD) o qual já vem acolhido no Art.º

30º-A do Regime Financeiro das Autarquias Locais, a Lei nº73/2013, de 3 de setembro,

desde a sua revisão em 2018, pela Lei nº 51/2018, de 16 de agosto. A mesma já constava

do Art.º 89º da LOE2022.

Artigo 59.º - Auxílios financeiros e cooperação técnica e financeira

N.º 3 – previsão de financiamento para formação em SNC-AP (igual a norma do OE

2022).

Artigo 69.º - Transferência de competências:

2023 1.485 Freguesias 133.575.229,01€

2022 1.193 Freguesias 103.261.992,79€

II SÉRIE-A — NÚMERO 108______________________________________________________________________________________________________________

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