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A verba a transferir para a administração local destinada ao investimento em centros de

recolha oficial e apoio para melhoramento de instalações de associações zoófilas

é de 12.150.000 Euros, ou seja, verifica-se um aumento de 2.150.000 Euros

em relação ao fixado no OE de 2022.

Mantém-se o dever de as Juntas de Freguesia implementarem planos plurianuais de

promoção do bem-estar animal, em articulação com os Municípios e Associações

Zoófilas locais de proteção animal. Sem, todavia, as dotar de competências materiais

próprias específicas para esse desiderato.

Art.º 145.º – Adoção do Sistema de Normalização Contabilística para as

Administrações Públicas

A prestação de contas de 2022 da administração local tem que ser em SNC-AP, resulta

da leitura contraria ao n.º 2, do referido artigo.

8. Alterações Legislativas

As propostas de alteração legislativa inscritas não parecem afetar diretamente as

Freguesias, realçando-se apenas os seguintes aspetos:

Art.º 191.º – Alteração ao Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial

de Segurança Social

Alínea a) do N.º 2 do Art.º 29.º do código

Nos 15 dias anteriores ao início da produção de efeitos do contrato de trabalho

(atualmente é 24 horas) a ANAFRE considera uma boa medida.

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