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DISPOSIÇÕES FINAIS:

A presente proposta de Orçamento de Estado não contempla o pagamento das

despesas extraordinárias que as Freguesias assumiram no combate à Pandemia

COVID-19. O trabalho extraordinário de linha da frente neste combate, reconhecido

por todos, mas sem qualquer apoio financeiro.

A ANAFRE exige o pagamento de tais despesas, reportadas à DGAL nos últimos três

anos.

EM CONCLUSÃO:

A ANAFRE regista como positivo que a presente proposta de OE, comtempla medidas

como por exemplo: o aumento global das transferências financeiras para as freguesias

respeitando o cumprimento da Lei das Finanças Locais, mantendo a dotação orçamental

para pagamento dos meios-tempos a todos os presidentes de junta.

Ainda assim, não podemos deixar de registar negativamente:

A falta de clarificação quanto à possibilidade de todos os presidentes de junta, sem

exceção poderem receber o valor correspondente ao meio-tempo.

A manutenção da retenção de 5% na remuneração dos eleitos locais.

A ausência de reembolso das despesas com a COVID-19.

Não se prever qualquer redução ou isenção do IVA para a atividade desenvolvida pelas

freguesias.

27 DE OUTUBRO DE 2022______________________________________________________________________________________________________________

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