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Permite-se – na medida do estritamente necessário e por referência à variação salarial

global e ao aumento da RMMG - uma atualização extraordinária do preço de

determinados contratos de aquisição de serviços, com duração plurianual celebrados

em data anterior a 1 de janeiro de 2023, ou cujas propostas tenham sido apresentadas

antes desta data e nos quais o fator mão-de-obra tenha sido o determinante na

formação do preço contratual.

Tal possibilidade verifica-se, agora, não apenas em relação aos contratos de aquisição

de serviços de limpeza e de refeitórios, mas também aos contratos de aquisição de

serviços de segurança e vigilância humana, de manutenção de edifícios, instalações ou

equipamentos.

Nota Final:

Do conjunto de normas reguladoras da matéria referente à celebração e renovação de

contratos de aquisição de serviços, em tudo idênticas ao regime consagrado nas leis

orçamentais anteriores, parece resultar devidamente salvaguardada a autonomia das

autarquias locais, no caso, das Freguesias.

5. Proteção Social e Aposentação ou Reforma

Em matéria de proteção social e aposentação ou reforma encontramos uma única

disposição legal referente à suspensão da passagem às situações de reserva, pré-

aposentação ou disponibilidade, referente a determinadas carreiras especiais, sem

relevância para as Freguesias.

Inexiste, ao contrário do ocorrido nas anteriores Lei do OE, qualquer dispositivo

referente a atualização de pensões.

27 DE OUTUBRO DE 2022______________________________________________________________________________________________________________

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