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necessidade de ser assegurado o cumprimento das regras de equilíbrio financeiro

aplicáveis. Como referido abaixo, este referencial deve ter em conta as condições

materiais de que as autarquias realmente dispõem.

Artigo 29º - Vinculação dos trabalhadores contratados a termo colocados nas

autarquias locais

Mantém-se em vigor o regime constante do Art.º 60º da LOE21 (Lei nº 75-B/2020, de 31

de dezembro), tal como já constava do Art.º 46º da LOE22 (Lei nº 12/2022, de 27 de

junho) que regula a conversão dos vínculos de emprego público a termo resolutivo em

vínculos por tempo indeterminado. Esta complexa norma suscita muitas dúvidas

interpretativas, pelo que duvidamos da sua eficácia prática.

Nesse sentido, sem prejuízo da manutenção da corrente norma, para os trabalhadores

afetos às competências transferidas, a ANAFRE propõe que seja criada para as

Freguesias um novo programa específico de integração dos trabalhadores precários

ainda existentes.

A ANAFRE regista que a nova Portaria nº 233/2002, de 9 de setembro, que regula o

procedimento de recrutamento está exclusivamente pensada para a Administração

Central, sendo necessária a sua adaptação e simplificação (há muito reclamada) para as

Autarquias e, dentro destas, para as Freguesias.

Algumas Observações:

a) Mantém-se a inexistência de norma que fixe limitações à contratação de

trabalhadores nas autarquias locais;

b) Ao contrário do expectável face ao anunciado publicamente em várias sedes, a

presente Proposta de Lei não contém qualquer regra referente ao aumento do valor do

27 DE OUTUBRO DE 2022______________________________________________________________________________________________________________

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