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6. Finanças Locais

Nos artigos 48º. a 75º.. da Proposta em apreciação encontramos várias disposições com

relevância para as Freguesias – montantes da participação das autarquias nos impostos

do Estado, participação variável no IRS e no IVA, remunerações dos eleitos das Juntas

de Freguesia, transferências para as Freguesias de Lisboa acordos de regularização de

dívidas, fundos disponíveis, transferências inerentes à descentralização e pagamentos

em atraso, aplicação do sistema contabilístico, entre outros.

Artigo 48º. – Montantes da Participação das Autarquias Locais nos Impostos do

Estado

N.º 5.º subvenções para freguesias

Anos FFF Adicional TOTAL

2022 220.538.594 56.354.123 276.892.717

2023 227.770.191 65.436.518 293.206.709

Diferença 7.231.597 9.082.395 16.313.692

Globalmente: Aumento por aplicação de 2,5% da receita dos impostos, IRS, IRC e IVA,

refletida na Conta Geral de Estado de 2021.

Parcialmente: O aumento do FFF é diminuto por aplicação das regras descritas entre o

n.º 1 e n.º 7 do art.º 38.º da Lei 73/2013, de 3 de setembro. Aumento ou diminuição

máxima até 5% do FFF do ano anterior.

Adicional, n.º 8 do art.º 38 da Lei 73/2013, de 3 de setembro apresenta aumento, pela

diferença entre apuramento dos impostos e a distribuição do FFF, e é distribuído pelo

critério da densidade populacional.

II SÉRIE-A — NÚMERO 108______________________________________________________________________________________________________________

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