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II SÉRIE-A — NÚMERO 108

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Comissão Europeia. A estimativa para 2022 depende da evolução da atividade económica e, em

particular, das importações extracomunitárias, influindo sobre o valor bruto de DA apurados e a

disponibilizar à CE. | (b) Inclui os pagamentos de ajustamentos aos recursos próprios Imposto

Sobre o Valor Acrescentado (IVA) e Rendimento Nacional Bruto (RNB) de exercícios anteriores e

de juros respeitantes a recursos próprios. | (c) Respeita aos montantes recebidos por Portugal

referentes a restituições de anos anteriores nos recursos próprios IVA, RNB e Correção ao RU. |

(d) Despesas de cobrança previstas no n.º 3 do artigo 2.º da Decisão do Conselho n.º

2014/335/UE, Euratom, de 26 de maio, relativa ao Sistema de Recursos Próprios da União

Europeia, correspondente a 20% dos Recursos Próprios Tradicionais apurados para o ano de

2020; despesas de cobrança previstas no n.º 2 do artigo 9º da Decisão do Conselho n.º

2020/2053/UE, Euratom, de 14 de dezembro, relativa ao Sistema de Recursos Próprios da União

Europeia, correspondente a 25% dos Recursos Próprios Tradicionais apurados para os anos de

2021, 2022 e 2023 | (e) Tratam-se de fluxos de tesouraria, não sendo comparáveis com os

valores que constam da proposta de Orçamento do Estado para 2023, que refletem a previsão de

execução orçamental dos projetos, ou seja, nesse caso, a receita é registada no momento em

que ocorre a despesa. Não Inclui Programas de Ação de Iniciativa Comunitária (PAIC). | (f) Os

montantes incluídos em cada Fundo englobam os períodos de programação Quadro de

Referência Estratégico nacional — QREN (Quadro Financeiro Plurianual UE 2007-2013) e PT

2020 (Quadro Financeiro Plurianual UE 2014-2020). | (g) Inclui Medidas Veterinárias. | (h)

Devoluções e restituições à Comissão Europeia no âmbito dos diversos Fundos. | (i) No PT2030

não está previsto Fundo do Fundo Europeu de Apoio a Carenciados (FEAC», sendo que os

financiamentos dessa medida/objetivo são integrados no Fundo Social Europeu + (FSE+).

Fontes: Direção-Geral do Orçamento, Autoridade Tributária e Aduaneira, Agência para o

Desenvolvimento e Coesão e Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, IP.

Transferências de Portugal para a União Europeia

1 – O Relatório do Governo sobre o OE 2023 relembra que a Decisão (UE, Euratom) 2020/2053 do

Conselho, de 14 de dezembro de 2020, relativa ao sistema de recursos próprios da União Europeia, assenta

em quatro principais fontes de receita da União:

• os recursos próprios tradicionais, constituídos pelos direitos aduaneiros cobrados nas fronteiras

externas, em conformidade com a pauta aduaneira comum;

• o recurso próprio imposto sobre o valor acrescentado (IVA), através da aplicação de uma taxa uniforme

sobre a matéria coletável harmonizada do IVA calculada de forma simplificada;

• o recurso próprio resultante da taxa de mobilização uniforme aplicada ao peso dos resíduos das

embalagens de plástico não reciclados gerados em cada Estado-Membro; e

• o recurso próprio baseado no rendimento nacional bruto (RNB), fixado anualmente, como recurso

complementar no quadro do processo orçamental, resultante da aplicação de uma taxa de mobilização

relativamente à soma dos rendimentos nacionais brutos dos Estados-Membros a preços de mercado.

2 – Neste contexto, o Relatório do Governo sobre o OE 2023 indica que para o ano de 2022, estima-se o

montante de 2669,9 milhões de euros, o que traduz um ligeiro aumento face a 2021 (+61,6 milhões de euros).

Esta estimativa reflete designadamente:

(i) a programação dos Quadros Financeiros Plurianuais da União Europeia relativos aos períodos 2014-

2020 e 2021-2027;

(ii) as medidas europeias urgentes de migração e gestão de fronteiras, em resultado da guerra na Ucrânia

e com vista à prestação de apoio imediato às pessoas que chegam à União Europeia; e

(iii) o pagamento à Comissão Europeia de recursos próprios tradicionais que acompanham a evolução da

atividade económica e, em particular, das importações extracomunitárias.

3 − Para o ano de 2023, os valores previstos de transferências de Portugal para a União Europeiaatingem

2525,4 milhões de euros e apresentam um decréscimo de 144,5 milhões de euros face a 2022.