O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

28 DE OUTUBRO DE 2022

377

Artigo 153.º-O

Despesas

Constituem despesas do Fundo:

a) Os valores a pagar no âmbito do apoio financeiro à aplicação de medidas de resolução pelo Banco de

Portugal;

b) As despesas administrativas e operacionais decorrentes da aplicação de medidas de resolução.

Artigo 153.º-O

Serviços do Fundo de Resolução

O Banco de Portugal assegura os serviços técnicos e administrativos indispensáveis ao bom

funcionamento do Fundo.

Artigo 153.º-Q

Períodos de exercício do Fundo de Resolução

Os períodos de exercício do Fundo correspondem ao ano civil.

Artigo 153.º-R

Plano de contas do Fundo de Resolução

O plano de contas do Fundo será organizado de modo a permitir identificar claramente a sua estrutura

patrimonial e o seu funcionamento e a registar todas as operações realizadas.

Artigo 153.º-S

Fiscalização do Fundo de Resolução

O Conselho de Auditoria do Banco de Portugal acompanha a atividade do Fundo, zela pelo cumprimento

das leis e regulamentos e emite parecer acerca das contas anuais.

Artigo 153.º-T

Relatório e contas do Fundo de Resolução

Até 31 de março de cada ano, o Fundo apresenta ao membro do Governo responsável pela área das

finanças, para aprovação, relatório e contas referidos a 31 de dezembro do ano anterior e acompanhados do

parecer do Conselho de Auditoria do Banco de Portugal.

Artigo 153.º-U

Regulamentação do Fundo de Resolução

O membro do Governo responsável pela área das finanças aprova, por portaria e sob proposta da

comissão diretiva, ouvido o Banco de Portugal, os regulamentos necessários à atividade do Fundo.

TÍTULO IX

Fundo de Garantia de Depósitos

Artigo 154.º

Natureza do Fundo de Garantia de Depósitos

1 – O Fundo de Garantia de Depósitos, adiante designado por Fundo, é uma pessoa coletiva de direito