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8 DE NOVEMBRO DE 2022

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50/2018, de 16 de agosto, e 66/2020, de 4 de novembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais,

aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências

do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do

associativismo autárquico.

Artigo 2.º

Alteração ao Regime Jurídico das Autarquias Locais

Os artigos 67.º, 81.º, 90.º e 139.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual,

passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 67.º

[…]

1 – […]:

a) […];

b) […];

c) […];

d) Participação na gestão de programas de apoio ao desenvolvimento regional, designadamente no âmbito

de fundos europeus;

e) […];

f) […];

g) […].

2 – […].

3 – […].

4 – […].

Artigo 81.º

[…]

1 – […]:

a) […];

b) […];

c) Participação na gestão de programas de apoio ao desenvolvimento regional, designadamente no âmbito

de fundos europeus;

d) […].

2 – […].

3 – […].

4 – O disposto no presente artigo não se aplica às comunidades intermunicipais cujos territórios estão

integrados em áreas metropolitanas, que apenas prosseguem as seguintes atribuições, com faculdade de

delegação na área metropolitana do seu território:

a) Promoção do planeamento e da gestão da estratégia de desenvolvimento económico, social e ambiental

do território abrangido;

b) Participação na gestão de programas de apoio ao desenvolvimento regional, designadamente no âmbito

de fundos europeus.

5 – As comunidades intermunicipais a que se refere o número anterior, prosseguem ainda as atribuições