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11 DE NOVEMBRO DE 2022

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determinando expressamente que as mesmas não se encontram em vigor, em razão de caducidade,

revogação tácita anterior ou revogação pela presente lei.

Artigo 2.º

Norma revogatória

Nos termos do artigo anterior consideram-se revogadas:

a) A Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, na sua redação atual, que estabelece medidas excecionais e

temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e da doença

COVID-19, com exceção do artigo 5.º;

b) A Lei n.º 4-A/2020, de 6 de abril, que procede à primeira alteração à Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março,

que aprova medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pelo

coronavírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19, e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13

de março, que estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo

Coronavírus-COVID 19;

c) A Lei n.º 4-B/2020, de 6 de abril, na sua redação atual, que estabelece um regime excecional de

cumprimento das medidas previstas nos programas de ajustamento municipal e de endividamento das

autarquias locais, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, e procede à segunda alteração à Lei n.º 1-

A/2020, de 19 de março;

d) A Lei n.º 4-C/2020, de 6 de abril, na sua redação atual, que estabelece um regime excecional para as

situações de mora no pagamento da renda devida nos termos de contratos de arrendamento urbano

habitacional e não habitacional, no âmbito da pandemia COVID-19;

e) A Lei n.º 5/2020, de 10 de abril, que procede à quarta alteração, por apreciação parlamentar, ao

Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, que estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à

situação epidemiológica do novo coronavírus – COVID-19;

f) A Lei n.º 6/2020, de 10 de abril, na sua redação atual, que estabelece um regime excecional para

promover a capacidade de resposta das autarquias locais no âmbito da pandemia da doença COVID-19;

g) A Lei n.º 7/2020, de 10 de abril, na sua redação atual, que estabelece regimes excecionais e

temporários de resposta à epidemia SARS-CoV-2, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 10-

I/2020, de 26 de março, e à quarta alteração à Lei n.º 27/2007, de 30 de julho;

h) A Lei n.º 8/2020, de 10 de abril, que procede à primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao

Decreto-Lei n.º 10-J/2020, de 26 de março, que estabelece medidas excecionais de proteção dos créditos das

famílias, empresas, instituições particulares de solidariedade social e demais entidades da economia social,

bem como um regime especial de garantias pessoais do Estado, no âmbito da pandemia da doença

COVID-19;

i) A Lei n.º 9-A/2020, de 17 de abril, que estabelece um regime excecional e temporário de processo

orçamental na sequência da pandemia da doença COVID-19;

j) A Lei n.º 10/2020, de 18 de abril, que aprova o regime excecional e temporário quanto às formalidades

da citação e da notificação postal, no âmbito da pandemia da doença COVID-19;

k) A Lei n.º 11/2020, de 7 de maio, que aprova o regime excecional e transitório para a celebração de

acordos de regularização de dívida no âmbito do setor da água e do saneamento de águas residuais;

l) A Lei n.º 12/2020, de 7 de maio, que promove e garante a capacidade de resposta das autarquias locais

no âmbito da pandemia da doença COVID-19, procedendo à primeira alteração às Leis n.os 4-B/2020, de 6 de

abril, e 6/2020, de 10 de abril;

m) A Lei n.º 13/2020, de 7 de maio, na sua redação atual, que estabelece medidas fiscais, alarga o limite

para a concessão de garantias, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, e procede à primeira alteração

à Lei n.º 2/2020, de 31 de março, Orçamento do Estado para 2020;

n) A Lei n.º 14/2020, de 9 de maio, que procede à terceira alteração à Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março,

que aprova medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pelo

coronavírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19;

o) A Lei n.º 16/2020, de 29 de maio, na sua redação atual, que altera as medidas excecionais e