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II SÉRIE-A — NÚMERO 115

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 285/XV/1.ª

APROVA A SUSPENSÃO DE VIGÊNCIA DO ACORDO ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA

PORTUGUESA E O GOVERNO DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE HONG KONG, DA

REPÚBLICA POPULAR DA CHINA, RELATIVO À ENTREGA DE INFRATORES EM FUGA, ASSINADO EM

HONG KONG, EM 24 DE MAIO DE 2001, APROVADO PELA RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA

REPÚBLICA N.º 53/2004, DE 21 DE JULHO, E RATIFICADO PELO DECRETO DO PRESIDENTE DA

REPÚBLICA N.º 36/2004, DE 21 DE JULHO

Exposição de motivos

Nos últimos meses verificou-se em Hong Kong um conjunto de acontecimentos que representam um

retrocesso sem precedentes no tocante aos direitos humanos e liberdades individuais nesta antiga colónia

britânica, que dispõe de um estatuto de região administrativa especial. Depois da repressão brutal de

manifestações dos cidadãos para impedir que se operassem os referidos retrocessos e, não obstante, de essa

oposição ter sido manifestada nas ruas e nas urnas, acabou por ser aprovada pela Assembleia Popular Nacional

da China, no passado mês de junho, uma nova lei de segurança nacional para Hong Kong que, entre outros

aspetos, prevê a criação de uma agência de segurança nacional naquele território, o reforço dos poderes dos

tribunais estaduais, a prisão perpétua para atos de secessão, subversão, terrorismo e conluio com forças

estrangeiras, perigosas disposições sobre a sua aplicação fora do território de Hong Kong e a limitação e maior

supervisão da atividade dos jornalistas e órgãos de comunicação social. Estas alterações põem ainda mais em

risco os direitos e liberdades dos ativistas e forças da oposição, havendo já neste momento diversos ativistas

pró-democracia que estão detidos ao abrigo deste novo enquadramento legal.

Todo este contexto, associado ao adiamento desproporcional das eleições do Conselho Legislativo de Hong

Kong e à rejeição arbitrária de candidaturas de ativistas pró-democracia (com base na nova lei de segurança

nacional), poderá representar uma violação dos compromissos da China com a comunidade internacional no

sentido de respeitar o princípio de «um país, dois sistemas».

Em 12 de novembro de 2019, aquando da repressão das manifestações pró-democracia em Hong Kong, a

Assembleia da República aprovou em reunião plenária um voto1 de preocupação pela situação no território de

Hong Kong, apresentado pelo PS, onde expressou «o seu profundo pesar pelas vítimas mortais dos protestos

em Hong Kong» e apelou «ao diálogo e à procura de soluções pacíficas para a resolução do conflito e ao

reconhecimento da importância de se encontrarem os compromissos políticos necessários para inverter a

escalada da violência». Na exposição de motivos desse voto considerava-se que a lei que previa a possibilidade

de extradição para a República Popular da China, que esteve na origem dos protestos, punha «em causa o

regime especial de direitos, liberdades e garantias que define a especificidade da região de Hong Kong» e

considerou a reivindicação pela democratização das instituições políticas como um tema fundamental.

Em 13 de julho de 2020, já após a aprovação e entrada em vigor da nova lei de segurança nacional de Hong

Kong, o anterior Ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto Santos Silva2, na sequência da reunião do

Conselho de Ministros dos Negócios Estrangeiros da União Europeia e expressando a posição oficial do

Governo português, afirmou a sua «preocupação com o facto de a República Popular da China ter adotado uma

lei de segurança nacional e ter imediatamente implementado essa lei que, do nosso ponto de vista, não é

conforme os termos nos quais foi negociada a passagem da soberania britânica para a soberania chinesa sobre

Hong Kong […] nem é conforme com o princípio «um país, dois sistemas» e, pelo contrário, põe seriamente em

risco esse princípio».

Finalmente, em 28 de julho de 2020, o Conselho de Ministros dos Negócios Estrangeiros da União Europeia3

considerou que as recentes ações da China relativamente a Hong Kong e a lei de segurança nacional de Hong

1 Projeto de voto n.º 50/XIV/1.ª, disponível em: https://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/Detalhe-Votos.aspx?BID=113894&ACT_TP=VOT. 2 Declarações disponíveis em: https://jornaleconomico.sapo.pt/noticias/ue-preocupada-teme-riscos-de-lei-da-seguranca-nacional-em-hong-kong-612877. 3 Conclusões disponíveis na seguinte ligação: https://www.consilium.europa.eu/pt/press/press-releases/2020/07/28/hong-kong-council-expresses-grave-concern-over-national-security-law/.