O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 115

16

nos acordos pertinentes celebrados entre Portugal e Hong Kong, no âmbito das políticas de asilo, migração,

vistos e residência e nos direitos fundamentais da comunidade portuguesa residente naquele território.

2 – Que promova um debate alargado que, envolvendo a comunidade portuguesa residente em Hong Kong,

avalie a pertinência da suspensão imediata do Acordo entre o Governo da República Portuguesa e o Governo

da Região Administrativa Especial de Hong Kong, da República Popular da China, relativo à entrega de infratores

em fuga, assinado em Hong Kong em 24 de maio de 2001, aprovado pela Resolução da Assembleia da

República n.º 53/2004, de 21 de julho, e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 36/2004, de 21

de julho, e do Tratado entre a República Portuguesa e a República Popular da República Popular da China sobre

extradição, assinado em Hong Kong em 31 de janeiro de 2007, aprovado pela Resolução da Assembleia da

República n.º 31/2009, de 30 de abril, e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 43/2009, de 30

de abril.

Palácio de São Bento, 15 de novembro de 2022.

A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 287/XV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE, NO ÂMBITO DA REVISÃO DO PRR QUE VAI EMPREENDER,

GARANTA A TRANSPARÊNCIA SOBRE O IMPACTO AMBIENTAL DAS ALTERAÇÕES EMPREENDIDAS

E ESTUDE A INCLUSÃO DE UM AUMENTO DE VERBAS QUE PERMITA CRIAR UMA COMPONENTE DE

ADAPTAÇÃO ÀS ALTERAÇÕES CLIMÁTICAS, ASSEGURAR UMA MAIOR AMBIÇÃO NOS OBJETIVOS

DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA E HÍDRICA DAS HABITAÇÕES, GARANTIR A IRRADIAÇÃO DAS

SITUAÇÕES DE ALOJAMENTO NÃO CLÁSSICO ATÉ 2026 E REFORÇAR OS MEIOS PARA A

INVESTIGAÇÃO E COMBATE À CORRUPÇÃO

Exposição de motivos

No âmbito da discussão na especialidade do Orçamento do Estado para 2023, a Ministra da Presidência,

Mariana Vieira da Silva, afirmou que, em janeiro de 2023, o Governo iria iniciar a negociação com a Comissão

Europeia para a revisão do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), por forma a «garantir o pleno

aproveitamento de fundos europeus» e a fazer face aos constrangimentos no acesso a matérias-primas e à

inflação elevada.

Esta revisão é possível ao abrigo do artigo 21.º do Regulamento (UE) 2021/241 do Parlamento Europeu e

do Conselho, de 12 de fevereiro de 2021, que a admite, mediante pedido fundamentado à Comissão Europeia,

quando «o plano de recuperação e resiliência, incluindo os marcos e as metas pertinentes, deixar de ser parcial

ou totalmente exequível pelo Estado-Membro em causa devido a circunstâncias objetivas». De resto, conforme

o PAN afirmou no início deste ano, a renegociação da afetação de fundos europeus é sempre possível na medida

em que esses fundos estejam ainda por executar, tal como já sucedeu noutros quadros financeiros nas últimas

décadas – no último para garantir mais recursos para a resposta à crise económica e no penúltimo para reafectar

fundos europeus para projetos ligados à ciência e inovação.

O anúncio do Governo de que estaria a preparar um processo de revisão do PRR para garantir o pleno

aproveitamento dos fundos europeus, afigura-se como tendo uma enorme importância já que, apesar da sua

execução se ter iniciado em 2021, chegamos a novembro de 2022 e verificamos que dos 16 643 950 000 euros

de financiamento da União Europeia para o PRR, só tinham sido pagos a beneficiários diretos e finais

1 038 927 644 euros – o que se traduz nuns meros 6,24% de execução. O quadro de execução existente torna-